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Lei Complementar 259 - Elevadores deverão possuir sinalização tátil e sonora


 

Prezado Associado,

Através da Lei Complementar n° 259/2022, fica determinado que os elevadores no município do Rio de Janeiro deverão possuir sinalização tátil e sonora para manuseio e alerta das pessoas com deficiência visual. A legislação dispõe sobre a instalação de sinalização em braile situada junto às botoeiras internas e externas, bem como sonora externa e interna, para alerta das pessoas com deficiência visual quanto à sua chegada do elevador ao andar solicitado.

O Poder Executivo deverá regulamentar a lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação, devendo a mesma entrar em vigor daqui a 24 (vinte e quatro) meses de sua publicação.

Apesar da regulamentação, recomendamos que os Condomínios sejam cientificados.

Leia na Íntegra - Lei Complementar nº 259, de 20/12/2022.

Atenciosamente,


Rafael Thomé                          Marcelo Borges
Presidente                                Diretor de Condomínio e Locação                       
        

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