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Notícias Jurídicas

Deputado Jorge Picciani decreta lei que impõe às administradoras de imóveis responsabilidade no combate ao criadouro de mosquitos Aedes Aegypti

por Fidelis 20 de julho de 2016
20 de julho de 2016

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani, decretou a Lei 7.351, que impõe às empresas administradoras de imóveis a responsabilidade no combate de criadouros de mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, em imóveis de sua administração. A decisão foi publicada no Diário Oficial do último dia 14.

A lei prevê que o proprietário da imobiliária deve ser responsabilizar pela vistoria dos imóveis, junto aos Agentes Comunitários de Combate de lavras de proliferação dos mosquitos Aedes Aegypt e Aedes Albopict, e pelo combate ao criadouro do inseto.

Vale ressaltar que, ainda de acordo com a lei, todo imóvel que estiver sem uso deverá ter todos os ralos lacrados, vistoria e manutenção de calhas e piscinas e o pleno combate de todos os possíveis focos de criação do mosquito.  

Para visualizar a lei na íntegra, clique aqui.  

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Você sabe a diferença entre Convenção e Regime Você sabe a diferença entre Convenção e Regimento Interno?

A Convenção é um conjunto de regras, direitos e obrigações do condomínio que não podem contrariar a Lei Civil e devem ser obedecidas pelos proprietários, ocupantes e visitantes. 

O Regimento Interno faz parte da Convenção e nele constam as normas para o comportamento e a conduta dos moradores, incluindo horários, formas de uso dos espaços etc. No Regimento Interno também constam quais são as penalidades aos infratores. 

Para saber tudo sobre o dia a dia do síndico dentro do condomínio, faça o download gratuito do Manual do Síndico – documento elaborado pela ABADI para auxiliar no exercício da atividade, com linguagem clara e objetiva sobre assuntos primordiais do condomínio. 

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#SecoviRio #Abadi #FeiradeCondomínios #EncontrodeSíndicos
O Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, O Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, começou no dia 1° de agosto. 

De acordo com a Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 e com o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE.

No entanto, a ABADI orienta administradoras e condomínios sobre cuidados no recebimento de recenseadores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para evitar fraudes e falsos recenseadores, é fundamental que haja um cuidado redobrado para que a segurança do condomínio, de seus moradores e funcionários não seja colocada em risco.

- O síndico deve orientar os funcionários do condomínio sobre a realização do Censo

- Todo recenseador deve ter sua identidade checada pelo condomínio (os recenseadores devem trajar uniforme oficial do Instituto e devem apresentar obrigatoriamente o crachá e RG para identificação. Ainda assim, caso o condomínio não esteja seguro sobre o agente, solicite o crachá e verifique no site do IBGE, nesse link – https://respondendo.ibge.gov.br/entrevistador.html, digitando o número da matrícula disponível no documento. Essa verificação também pode ser feita pelo telefone do IBGE – 0800 721 8181.)
O síndico é o representante legal do condomínio O síndico é o representante legal do condomínio e deve ser escolhido por meio de uma assembleia. Ele pode ser pessoa física ou jurídica, condômino ou não – há convenções que limitam o síndico apenas a condômino. 

Mas você sabe quais são as principais atribuições do síndico? 

Para saber tudo sobre o dia a dia do síndico dentro do condomínio, faça o download gratuito do Manual do Síndico – documento elaborado pela ABADI para auxiliar no exercício da atividade, com linguagem clara e objetiva sobre assuntos primordiais do condomínio. 

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