Ter um animal de estimação é um direito garantido para qualquer pessoa, inclusive quem mora em edifício. No entanto, cabe à administração dos condomínios estabelecer regras. O barulho de animais que ficam sozinhos é a principal queixa, que pode acarretar multas e até ações judiciais. Mas especialistas afirmam que, com bom-senso, é possível manter a boa convivência até mesmo com quem não gosta de animais.
Moradora de um condomínio em São Francisco, a advogada Renata Deotti, 38 anos, conta que sempre teve animais em casa, entre peixes, periquitos, cachorro e, atualmente, gatos, mas sempre respeitando o sossego dos vizinhos.
“Evitar problemas faz parte e depende da conscientização dos donos dos animais, que devem suprir, regularmente, as necessidades de seus bichos. Além disso, é muito importante ter animais de espécie e quantidade adequadas ao tamanho do imóvel. Se por um lado não pode haver proibição na permanência dos animais, este convívio também não pode perturbar o sossego de outros moradores”, afirma a advogada.
E Renata tem razão. De acordo com a Constituição Federal, a relação entre pessoas e animais é de afeto e ligada à dignidade da pessoa humana, como explica a advogada especializada em gestão imobiliária Geisa Kaufman.
“Mas mesmo com o direito garantido, o bom-senso deve nortear esse convívio, isso para donos de pets que moram em prédios significa manter o animal sempre na guia, limpo e sem causar transtornos para os demais condôminos, respeitando, principalmente, os que não simpatizam com os bichos”, enfatiza ela.
Fundamental como parâmetro dessa relação, todo condomínio deve estipular regras de convivência com animais, já que, segundo Geisa, somente assim é possível haver organização e respeito. Ela lembra, ainda, que cabe ao síndico o trabalho de conscientizar os moradores.
“O condomínio deve ter normas específicas. Entre as regras mais usuais que se observa estão: sempre descer com o animal pelo elevador, no colo ou preso na coleira, recolher os dejetos e evitar barulhos constantes. Caso as regras existam e não sejam cumpridas, a penalidade é uma multa e, se houver reincidência, uma ação judicial”, explica Geisa.
Apaixonado por seus dois labradores e morando pela primeira vez em um edifício, o psicólogo Rafael Pereira, de 32 anos, conta que, ao contrário das expectativas, a convivência de seus cães com os outros moradores é tranquila e, muitas vezes, carinhosa.
“Sempre tive cachorro porque acho que eles trazem muita alegria para a casa. Apesar dessa raça ser de um porte um pouco maior, são animais muito dóceis. O prédio tem apenas entrada social e os cachorros passam pelo mesmo local que os outros moradores, mas nunca tive problemas com isso”, garante Rafael.
Quem não teve a mesma sorte foi a revisora Maria Carolina Avellar, 29. Ela conta que durante dois anos teve que conviver com o choro do cachorro da vizinha toda vez que ela saía de casa, e mesmo com reclamações formais à administração do prédio, o problema nunca foi resolvido.
“Acho que quem tem que ser penalizado é o dono e não o animal, que é irracional. E apesar de uma queixa coletiva, acabei mudando de endereço. A dona do animal tinha muita má vontade, ficava um mal-estar entre os moradores e o problema persistia”, lembra.
Casos como o de Maria Carolina representam 90% dos problemas com animais em prédios. Atualmente, as famílias costumam ser pequenas e, por isso, muitos animais domésticos passam quase todo o dia sozinhos, latindo e incomodando os vizinhos. Felizmente, quase sempre tudo é resolvido com uma conversa, mas caso seja preciso aplicar multa, no geral, elas são calculadas em percentuais sobre a taxa do condomínio, de 10% a 20%, em caso de recorrência.
Fonte: O Fluminense