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Notícias Jurídicas

Desembargadores mantém condenação de construtoras que atrasaram entrega de imóvel

por Fidelis 28 de novembro de 2017
28 de novembro de 2017

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmaram a condenação da PRS Barra Incorporadora e Concal Construtora Conde Caldas ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, no valor de R$ 18.875,65 à Maria Venito pelo atraso na entrega de um apartamento do condomínio Avant Garde, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo. O imóvel deveria ser entregue em março de 2011, porém a proprietária somente recebeu as chaves em novembro de 2012.

“Dessa forma, merece acolhimento a pretensão da Autora em ser ressarcida na forma de perdas e danos, do valor da diferença havida pala atualização do saldo devedor, entre a data que deveria ter sido entregue o imóvel e a data da efetiva quitação do saldo, diferença esta que alcança o valor de R$ 18.875,65 (dezoito mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), até porque o cliente não tem como financiar a obra sem o habite-se e o atraso foi causado por culpa exclusiva da ré”.

O valor da indenização fixado considerou que, se a averbação do habite-se tivesse ocorrido na data prevista para entrega do imóvel, em abril de 2011, o valor do saldo devedor a ser financiado seria de 144.857,10. Com o não cumprimento do prazo, o saldo devedor passou a ser de R$ 163.732,75, majorando o valor cobrado à Maria Venito.

Fonte: TJ RJ

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