A cobrança a moradores que não estão em dia com a fatura do condomínio poderá ser feita mais rapidamente. Com o novo Código de Processo Civil, que entra em vigor nesta sexta-feira (18/03), a taxa ganha status de título executivo extrajudicial e bastará apenas um mês de atraso para o dono do imóvel ser cobrado judicialmente.
Isso porque o artigo 784 do novo código dispensa a necessidade de o condomínio entrar com a ação de cobrança contra o inadimplente. O procedimento adotado poderá ser o da execução direta do débito.
Parcelamento
Depois de receber um mandato de citação, via correio ou oficial de Justiça, o condômino inadimp[ente terá um prazo total de 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de penhora de bens, inclusive do imóvel.
A alteração da lei permite o parcelamento do valor da dívida. O prazo inicial é de três dias para pagamento à vista. Caso contrário, o morador terá mais 12 dias para pagar 30% de entrada e dividir o restante em até seis parcelas, com juros e correção monetária.
Para isso, é necessário que ele faça uma petição ao juiz informando que irá pagar o débito parcelado.
Vale lembrar que entre pagar à vista ou a prazo, o devedor terá um prazo total de 15 dias.
Se nesse período, o condômino não quitar a dívida terá seus bens penhorados. Inicialmente, é pedido a penhora em dinheiro ou aplicação, depois arresta-se os bens do devedor.