ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

  Área restrita

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

Banner
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Permissão garantida
Notícias

Permissão garantida

por Fidelis 27 de julho de 2015
27 de julho de 2015

A autovistoria predial, obrigatória no Rio desde 2013, pode, em alguns casos, esbarrar em polêmicas. Uma delas é o acesso a áreas restritas que pertencem ao prédio, mas que dependem de autorização de algum morador.

No Méier, na Zona Norte do Rio, por exemplo, um prédio residencial emitiu uma circular solicitando aos moradores que tivessem fechado parte dos corredores com grade para que deixassem a chave na portaria, possibilitando o acesso dos profissionais responsáveis por vistoriar o edifício. A medida foi alvo de críticas de alguns moradores.

Especialistas em Direito Imobiliário explicam que, nestes casos, o morador é obrigado a permitir o acesso ao espaço. Segundo Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), o fechamento de uma parte do corredor do prédio, do ponto de vista técnico, é irregular. Mas, caso o condomínio o permita, o morador fica obrigado a dar acesso aos profissionais que precisam verificar o local para emitir, por exemplo, o laudo da autovistoria.

– Por ser uma área comum, o condomínio continua com a prerrogativa de ter acesso a ela. O Código Civil diz que compete ao síndico o dever de guardar e preservar as áreas comuns – afirma Borges.

Além das grades nos corredores, há outros espaços cujo acesso depende do morador.

– Pelas características do terreno ou do projeto de construção, há, eventualmente, áreas comuns de uso exclusivo aos respectivos moradores, como terraço na parte superior ou vãos livres nos finais de apartamentos de primeiro piso. Em ambos os casos, no entanto, o acesso para vistoria depende da anuência do morador. Isso é eventual, e não causa maiores problemas – explica o advogado Hamilton Quirino.

Diálogo é o melhor caminho

De acordo com os especialistas, o diálogo com os moradores é o melhor caminho. É o que fez a síndica de um prédio na Tijuca, Soraya Lins. Ela conta que nunca teve problemas com os moradores para dar acesso a profissionais a áreas comuns ao prédio, inclusive durante a autovistoria.

– No prédio, há áreas que pertencem aos condomínios, mas estão dentro do apartamento das pessoas. Então, quando a gente precisa entrar, a gente comunica com antecedência e entra e faz o que tem que fazer. Até hoje, nunca houve resistência.

Enquanto a permissão de acesso às áreas comuns é obrigatória, não se pode dizer o mesmo em relação à vistoria das próprias unidades residenciais. O advogado Rodrigo Karpat, especialista emDireito Imobiliário, explica que o domicílio é local inviolável, conforme determina a Constituição Federal. No entanto, ele faz uma ressalva:

– Se a unidade que impediu a vistoria tiver sido modificada, e se, de qualquer forma, representa riscoà edificação, o síndico tem o dever ou poder de ingressar na Justiça. Isto, para, por meio de ordem judicial, requerer uma vistoria e, assim, serem feitos os reparos corretivos, se necessário mediante multa diária no caso de descumprimento.

Fonte: Extra/Imóveis (27/7/15)

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

Ex-CEO do G4 Educação, Luccas Riedo estará no...

27 de junho de 2025

Carlos Cêra é confirmado como palestrante no Encontro...

27 de junho de 2025

Inscrições Abertas para o Curso de Dinâmicas de...

13 de junho de 2025

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Chancela ABADI
  • Cursos
  • Encontro de Síndico
  • Encontro Jurídico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria
  • Vídeos

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

Ex-CEO do G4 Educação, Luccas Riedo estará no...

27 de jun de 2025

Carlos Cêra é confirmado como palestrante no Encontro...

27 de jun de 2025

Inscrições Abertas para o Curso de Dinâmicas de...

13 de jun de 2025

Instagram

Seguir no Instagram

Últimos Eventos

  • Quórum para Instalação de Carregador Elétrico em Condomínios é Tema de Debate no Encontro CAJ da ABADI

    14 de maio de 2025
  • Curso de Etiqueta Profissional é sucesso entre as administradoras associadas

    2 de abril de 2025
  • Núcleo de Inteligência reúne auditório repleto para discutir contratos de locação e negócios processuais

    28 de março de 2025

Últimas Notícias

  • Ex-CEO do G4 Educação, Luccas Riedo estará no Encontro Empresarial ABADI & Secovi Rio

    27 de junho de 2025
  • Carlos Cêra é confirmado como palestrante no Encontro Empresarial ABADI & Secovi Rio

    27 de junho de 2025
  • Inscrições Abertas para o Curso de Dinâmicas de Assembleia

    13 de junho de 2025

Newsletter

Caso você tenha interesse em receber nossa newsletter, para se manter atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário, inscreva-se abaixo.



    • Facebook
    • Instagram
    • Youtube
    • E-mail

    A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há mais de quatro décadas, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

    Informações de Contato

    Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
    Centro, Rio de Janeiro – RJ.
    CEP: 20011-020

    • +55 21 2217-6950
    • abadi@abadi.com.br
    • www.abadi.com.br
    • Aviso de Privacidade

    Informação sobre Dados Pessoais e Privacidade Alessandra Lobato Encarregada de Dados Pessoais
    E-mail exclusivo: dpo@abadi.com.br

    Como Chegar

    ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Preferências Rejeitar tudo Aceitar tudo
    seers logo
    ×

    Sobre os Cookies

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Leia a política de cookie 
    Permitir tudo Desativar todos

    Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.

    Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.

    Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.

    Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.

    Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

    Salve minhas escolhas
    Ativado por