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Notícias

Prédios sem autovistoria começam a ser multados no Rio

por Fidelis 4 de novembro de 2014
4 de novembro de 2014

04 de novembro de 2014

A prefeitura do Rio começou a multar na última quinta-feira os condomínios que ainda não entregaram seu laudo de autovistoria predial, que avalia as condições de segurança, conservação e estabilidade das edificações. O prazo final para entrega dos laudos era 30 de junho. A partir daí, as notificações passaram a ser enviadas. Agora, as multas começam a chegar nos condomínios — já são quase 200.

As notificações e multas são decorrentes do atraso da entrega do laudo. Do total de 270 mil imóveis na cidade, a prefeitura recebeu apenas 24.084 comunicados de vistoria, sendo que 9.455 foram considerados adequados e 14.629 com necessidade de obras. A fiscalização, entretanto, acontece independentemente das entregas de laudo e pendências de consertos. Isso significa que a prefeitura vai verificar todos estes 270 mil imóveis, em uma cronologia a partir de alguns critérios, como: a idade das edificações, áreas de concentração de prédios de grande porte, principais eixos de circulação, áreas de proteção e o impacto das edificações. Os prédios que estão em dia com a entrega do laudo estão livre de multa. Já os que forem fiscalizados e não tiverem o parecer técnico já enviado à prefeitura, serão notificados e, após 30 dias, a multa é gerada.

No Rio, já foram realizadas 661 notificações por atraso na entrega do laudo dentro do prazo inicial. Destes, 192 já realizaram a autovistoria e, portanto, estão livres da multa. Outros 189 vão ter que pagar multa, visto que não entregaram o laudo no prazo, nem mesmo no período de notificação de um mês. E os 280 restantes foram notificados há menos de um mês e, por tanto, ainda estão dentro do novo prazo concedido para a entrega do laudo. De acordo com a prefeitura, inicialmente, o maior número de multas foi emitido no Centro (15), seguido por Copacabana (10), e a Barra da Tijuca, com 5. Os valores correspondem a cinco vezes o valor unitário utilizado para cálculo do IPTU para imóveis residenciais (VR) ou comerciais (VC).

NOTIFICAÇÃO DAS OBRAS

Se, no momento da vistoria, o profissional técnico identificar a necessidade de reparos, ele estabelecerá um prazo para as obras — que também é comunicado à prefeitura. Vencido este prazo, caso não seja comunicada a adequação da edificação (realização e conclusão da obra) ou a necessidade de mais prazo para a sua realização, o responsável será notificado. A partir desta notificação, começa a contar o prazo de outros 30 dias (neste caso, referente às obras) para que a realização da obra ou o pedido de mais prazo sejam atendidas. Não sendo, os responsáveis pelo imóvel passam a estar sujeitos à multa, calculada nos mesmos moldes da penalidade por falta de comunicado: cinco vezes o valor unitário utilizado para cálculo do IPTU para imóveis residenciais (VR) ou comerciais (VC).

CUIDADOS

O especialista em manutenção predial e engenheiro mecânico David Gurevitz orienta que os síndicos providenciem o quanto antes a autovistoria, não apenas pela questão da multa, mas também por segurança. E explica que, na hora de contratar uma empresa para realizar o procedimento, é importante escolher uma equipe multidisciplinar (com engenheiros civis, elétricos e mecânicos) e conferir se a mesma está registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

— O valor da multa é muito maior do que o valor da inspeção predial, por isso é importante não esperar a notificação para procurar o serviço. Caso passe do prazo, a multa pode chegar ao valor de cinco vezes o valor do IPTU do prédio. É importante ficar atento ao prazo de regularização, que é dado pelos engenheiros, senão novas multas podem ser geradas — sugere Gurevitz, que completa, ainda:

 — Não importa se o síndico considerar que o prédio está em bom estado de conservação. Só engenheiros qualificados podem atestar isso. A multa é gerada pela não realização da autovistoria e não pelo estado do prédio.

A autovistoria deve ser realizada em todos os edifícios com mais de dois pavimentos e que tiveram o habite-se concedido há mais de cinco anos. Portanto, unidades residenciais unifamiliares (casas) ou bifamiliares (sobrados) e com habite-se emitido nos últimos anos estão dispensados. O advogado Armando Miceli Filho esclarece que no caso de imóveis alugados, sejam residenciais ou salas comerciais, a responsabilidade com os custos da autovistoria é do proprietário:

— A previsão legal determina que é o proprietário que tem de pagar, pois a autovistoria examina a parte estrutural e isso compete ao proprietário manter. O assunto é novo, e as dúvidas vão surgindo.

Fonte: O Globo (03/11)

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