O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, reconheceu o vínculo entre um corretor de imóveis com as construtoras Even Construtora e a incorporadora Evenmob Consultoria de Imóveis. As informações são do Monitor de Mercado.
Representado pelo escritório Carrillo Advogados, o corretor afirmou que foi contratado pelas construtoras para exercer a função de corretor de imóveis e que foi promovido, em novembro de 2010, para a função de gerente e, em junho de 2012, para a função de diretor de canal online. De acordo com a ação, não houve registro na carteira de trabalho.
Em sua defesa, a construtora afirmou que o profissional prestava os serviços de corretor de imóveis como autônomo.
Na decisão, o TRT-2 afirmou que ele está inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), o que possibilita que trabalhe como corretor de imóveis, mas que o fato de estar inscrito não significa que o trabalho prestado se dava de forma autônoma.
“Esta é a condição legal (Lei nº 6.530/78) para o exercício profissional da atividade em comento, tal como a OAB para os advogados ou o CRM para os médicos. Ademais, diante do princípio da primazia da realidade, são as efetivas condições em que o trabalho é prestado que devem ser consideradas para a solução da questão do vínculo de emprego”, segundo a decisão.
Os magistrados da 15ª Turma do Tribunal ainda ressaltaram que a relação de emprego é regida, e protegida, pela CLT (artigo 3º) e pela Constituição Federal (artigo 7º, I).
“Todos os requisitos do vínculo de emprego foram comprovados, numa relação trabalhista que chegou até o cargo de diretoria, que foi a última posição ocupada pelo reclamante”, afirma o advogado do caso, Hector Carrillo.
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0003209-15.2012.5.02.0021
Fonte: ConJur