Informamos que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou procedente a ação ajuizada pela Fecomércio RJ para declarar a inconstitucionalidade da Lei do Município do Rio de Janeiro nº 7.385, de 26 de maio de 2022, que disciplinava até então, no âmbito do município, a atuação do profissional fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na prestação da assistência domiciliar aos condôminos nas áreas comuns dos condomínios residenciais.
Com a decisão, os condomínios não são mais obrigados a tolerar a atuação do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional nas áreas comuns.
Dessa forma, a referida legislação não tem mais validade. A Representação de Inconstitucionalidade é a de nº 0049726-69.2022.8.19.0000, com julgamento de procedência integral dos pedidos de inconstitucionalidade da norma por maioria de votos.