O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista é um sistema do Governo Federal, administrado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, no intuito de viabilizar a aplicação do artigo 628-A da CLT, que tipificou a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.
Entrou em vigor, em 30/01/2024, o Decreto nº 11.905/2024, que alterou o Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.
Empregadores e órgãos públicos devem realizar o cadastro no DET, fornecendo informações precisas e atualizadas sobre sua empresa, incluindo dados de contato e representantes legais.
Os prazos estabelecidos nas notificações e intimações do DET devem ser rigorosamente observados, sob pena de aplicação de multas e outras penalidades previstas em lei. As partes envolvidas são responsáveis por acompanhar as movimentações no DET e tomar as providências necessárias dentro dos prazos estabelecidos.
Logo, oportuno destacar a necessidade de (a) realização da atualização cadastral de todos os condomínios; (b) efetivação desse cadastro a cada renovação ou obtenção da certificação digital do Condomínio e (c) acompanhamento periódico de todas as notificações, fiscalizações e comunicados trabalhistas envolvendo o CNPJ do Condomínio, com a responsabilidade de atender aos prazos determinados para as providências, sob pena das penalidades impostas; (d) avaliar a necessidade de sistemas e treinamentos necessários para adequação a essa nova responsabilidade.