Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o Tema 414 da sua jurisprudência, redefinindo a forma de cálculo das tarifas de água e esgoto para condomínios com um único hidrômetro. Confira a seguir o artigo do presidente da ABADI, Rafael Thomé sobre o assunto:
Fonte: Diário do Rio, 13 de julho
SUSTENTABILIDADE CASUÍSTICA: A VITÓRIA DAS CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA SOBRE OS INTERESSES CONDOMINIAIS, SOCIAIS E AMBIENTAIS
Síndicas e síndicos já se acostumaram a esperar o inesperado toda vez que a conta de água aparece no condomínio. Pois bem, depois de um longo debate, as concessionárias conquistaram uma posição favorável, em detrimento dos interesses dos condomínios, da sociedade e até da sustentabilidade. A recente decisão vinculativa do STJ consolidou a cobrança mínima (tarifa mínima multiplicada pelo número de economias), impondo um custo fixo que desconsidera o consumo efetivo de cada unidade, além de também emplacarem a legitimidade da cobrança da progressividade a depender do consumo, sob a bandeira de punir o uso excessivo de água em nome da sustentabilidade. Certo? Vejamos.
Os condomínios que investiram em tecnologias de reuso de água, sistemas de captação de chuva e outras práticas sustentáveis agora se veem penalizados. A lógica era clara: consumir menos para pagar menos, promovendo um uso consciente e sustentável dos recursos hídricos. Contudo, com a cobrança mínima, esses investimentos perdem parte de seu valor, pois, independentemente do consumo, a conta básica permanece alta. Adicionalmente, a cobrança progressiva, que deveria incentivar a redução do consumo, acaba se contradizendo com a tarifa mínima obrigatória. Em vez de estimular um consumo consciente, a estrutura tarifária imposta acaba por desincentivar os investimentos em eficiência hídrica, já que os custos não são reduzidos proporcionalmente ao esforço de economizar água.
Os condomínios comerciais, que geralmente têm um consumo de água mais modesto, também são duramente afetados. A imposição da cobrança mínima, sem levar em conta o consumo real, pode gerar um impacto financeiro significativo. Com despesas fixas aumentando desproporcionalmente, muitos desses empreendimentos correm o risco de enfrentar dificuldades financeiras severas, podendo até chegar à ruína. Um duro golpe no Centro do Rio de Janeiro que projeta sua recuperação.
Uma alternativa que os condomínios podem considerar é solicitar uma revisão do número de economias para reduzir o valor do múltiplo da tarifa mínima. Isso pode ser especialmente relevante em condomínios de salas comerciais ou andares corridos. No caso de um condomínio de salas, por exemplo, seis salas podem ser consideradas uma economia. Para andares corridos, o cálculo pode ser feito com base no número de banheiros. No entanto, essa revisão não é um processo simples e exige uma análise detalhada conforme a legislação estadual. É crucial buscar uma boa assessoria para conduzir essa revisão adequadamente e aumentar as chances de sucesso.
É fundamental que síndicas e síndicos se mantenham informados e unidos para buscar soluções alternativas e pressionar por mudanças (até mesmo legislativas) que realmente beneficiem a coletividade e a sustentabilidade. Enquanto isso, a orientação para os moradores e a busca por práticas internas de economia de água permanecem essenciais para minimizar os impactos dessa nova realidade tarifária.
Embora a decisão do STJ pareça ser uma vitória para as concessionárias, cabe à sociedade e aos gestores de condomínios continuarem na luta por um sistema tarifário mais justo e sustentável, que realmente reflita o consumo consciente e o esforço em prol da preservação dos recursos naturais. Quem quiser manifestar sua insatisfação, fica o convite a se juntar aos mais de 40 mil que assinaram a petição contra a forma de cobrança no link.
Colaboraram no artigo os amigos Roberto Bigler, Carlos Gabriel Feijó e Alex Velmovistky. Obrigado!