Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 14.976, de 2024, que mantém as competências dos juizados de pequenas causas. A nova norma sancionada pela Presidência da República elimina dúvidas sobre as competências desses juizados especiais cíveis, dispensando a necessidade de lei específica, conforme exigia o Código de Processo Civil (CPC).
O projeto que deu origem à lei (PL 3.519/2019) foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
“É admissível e merece acolhimento por este colegiado, consolidando a competência dos juizados especiais cíveis, a bem de toda a sociedade, que clama pela razoável duração dos processos”, defendeu Veneziano na CCJ.
O texto legal alterou o CPC (Lei 13.105, de 2015), confirmando as competências dos juizados de pequenas causas em ações como despejo de imóveis para uso próprio ou possessórias. Outras causas comuns julgadas nesse fórum incluem acidentes de trânsito, cobranças de aluguel ou de condomínio.
Na redação anterior, o código previa que uma nova lei deveria definir quais causas seriam de competência desses juizados. A lei recém-sancionada esclarece e ratifica que eles atuam na conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade, dentro do limite do valor de até 40 salários mínimos.
Veneziano entendeu que a edição de lei específica era desnecessária, uma vez que o artigo 275 do CPC dispensa a enumeração de cada uma das causas a serem julgadas. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em agosto.
Fonte: Agência Senado, 19/09/2024