Informamos que a Comissão Especial de Sindicatura Profissional da OAB-RJ emitiu um parecer jurídico sobre a Resolução Normativa CFA nº 654, publicada em 12 de novembro de 2024, posicionando-se contrária à tentativa do Conselho Federal de Administração (CFA) de regulamentar a sindicatura profissional e empresas de sindicatura.
O parecer destaca que o CFA não possui competência legal para estabelecer regulações, fiscalizações ou sanções relacionadas à sindicatura, uma vez que esta é uma atividade não regulamentada. Segundo o documento, a Resolução CFA nº 654 ultrapassa os limites legais e contraria o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ainda de acordo com a análise, a sindicatura profissional é uma atividade lícita vinculada diretamente à eleição em assembleia de condomínio, conforme previsto no artigo 1.347 do Código Civil, e não está sujeita à fiscalização de conselhos profissionais.
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