A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na terça-feira, 30 de setembro, o decreto nº 56867 que estabelece regras para entregas realizadas por entregadores vinculados a empresas, plataformas digitais ou autônomos em condomínios.
Com a publicação, os entregadores não podem ser obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para concluir pedidos.
Segundo o texto, as entregas devem ocorrer preferencialmente na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial, cabendo ao destinatário retirar o pedido no local indicado.
O decreto estabelece exceções nos seguintes casos:
– Pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida;
– Condomínios que, por decisão própria, autorizarem voluntariamente o acesso, desde que haja concordância expressa do entregador.
A medida tem como objetivo aumentar a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade.
A administração condominial poderá adotar, se for o caso, meios adequados de comunicação com os condôminos para viabilizar a retirada das entregas, como interfone, aplicativos, aviso presencial ou outro sistema equivalente.
A expectativa é que a nova regra traga mais segurança e equilíbrio para a rotina condominial e para os profissionais de entrega.


