Prefeitura espera atualizar informações imobiliárias do município de Teresópolis e elevar arrecadação com o imposto predial
Em tempos de crise aguda, a solução é mesmo aumentar a arrecadação, e é justamente isso que pretende o projeto IPTU Legal, agora formalizado na letra da Legislação. O programa prevê que todos os imóveis localizados no município de Teresópolis enfrentarão um processo de recadastramento e, consequente, readequação dos valores cobrados no IPTU. Para o município é uma chance de atualizar as informações sobre as construções e também rever alguns impostos desvalorizados ou inexistentes. Apesar de prever aumento, ainda não é possível prever um índice de arrecadação esperado. A Lei 3.406, de 8 de março de 2016 cria o IPTU Legal, que abrange imóveis edificados, pertencentes a pessoa física ou jurídica, localizados no nosso município.
A Lei estabelece critérios para esse processo de recadastramento e institui parâmetros para o setor responsável na administração proceder com o trabalho de atualização das informações das construções.
Diz o texto: “… Artigo 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, o (re) cadastramento imobiliário de imóveis edificados, pertencentes a pessoa física ou jurídica, localizados no município de Teresópolis, e sua realização observará o seguinte: I – serão observados critérios de uso, condição topográfica, espécie de construção, proximidade de equipamentos urbanos e outras variáveis que integram a Planta Genérica de Valores; II – considera-se imóvel edificado, para fins de (re) cadastramento, a construção ou edificação permanentes, que sirvam para uso, gozo ou habitação, sejam quais forem as suas formas ou destino, bem como suas unidades ou dependências com economia autônoma, ainda que localizadas em lotes distintos; III – utilizar-se-ão informações obtidas por meio de vistorias para efeito de (re) cadastramento imobiliário, inclusive para unidades construídas irregularmente e não incluídas no cadastro do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; IV – o cadastramento de ofício de imóveis não inclusos no cadastro do IPTU, fundado em levantamento efetuado pela repartição fazendária, terá tal circunstância registrada no termo de inscrição”, diz a Lei.
Apesar de não deixar claro os critérios de atualização destes valores, normalmente em municípios que procederam com essa prática, caso haja diferença entre a realidade do imóvel e o que consta na base de dados do município, o contribuinte é notificado e recebe uma cobrança extra numa guia complementar. Havendo a discrepância, a guia com o valor suplementar chega no exercício da atualização do cadastro. Isso significa que, se uma casa for vistoriada agora em abril e houver uma diferença do que está no IPTU cobrado, como um pavimento a mais, por exemplo, o que é devido chega para cobrança ainda este ano. Ainda de acordo com critérios estabelecidos em outras cidades, no ano seguinte e nos outros em diante, os dados cadastrais atualizados fazem parte da cobrança ordinária do IPTU, no carnê emitido no início de cada ano.
Além destes critérios, os imóveis também precisam obedecer a prévias condições de construção e legalização para poderem se enquadrar no IPTU Legal, diz o texto: “I – apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; II – ter sido concluída até a data da publicação desta lei; III – ser de alvenaria ou de material convencional; IV – não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos, ou que não avancem sobre eles; V – não estar construída em faixas ”non aedificandi” junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas, exceto se existir documento legal autorizando”, explica a Lei.
Fonte: Net Diário