ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Empresarial na Serra
    • Encontro da Comissão de Assuntos Jurídicos
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
    • Encontro Estratégico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

  Área restrita

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

Banner
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Empresarial na Serra
    • Encontro da Comissão de Assuntos Jurídicos
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
    • Encontro Estratégico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Leis

eSocial

por Fidelis 25 de junho de 2015
25 de junho de 2015

SECRETARIA EXECUTIVA – Resolução nº – 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).

O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e, considerando o disposto no art. 41 da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-a da lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos i, iii e iv do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-a e 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos Arts. 219, 1.179 e 1.180 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos Arts. 10 e 11 da medida provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4° da lei n° 12.023, de 27 de agosto de 2009, no decreto n° 97.936, de 10 de julho de 1989, no decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 e no decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma

I – A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer

a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

II – A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer

a)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho

  • 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.
  • 2º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
  • 3º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.

Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY – Ministério da Fazenda

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS – Ministério da Previdência Social

FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA – Ministério do Trabalho e Emprego

JOSÉ CONSTANTINO BASTOS JÚNIOR – Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

Decreto da Prefeitura do Rio estabelece regras para...

1 de outubro de 2025

Comissão aprova obrigação de condomínios adotarem medidas para...

1 de setembro de 2025

Comissão aprova projeto que obriga condomínios a oferecer...

1 de setembro de 2025

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Chancela ABADI
  • Cursos
  • Encontro CAJ
  • Encontro de Síndico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

ABADI participa do Conami 2025

31 de out de 2025

Evento ABADI debateu as tarifas de água abusivas...

27 de out de 2025

ABADI e Adconce fortalecem diálogo entre entidades do...

23 de out de 2025

Instagram

Seguir no Instagram

Últimos Eventos

  • Evento ABADI debateu as tarifas de água abusivas e seus impactos nos condomínios

    27 de outubro de 2025
  • Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2025 atrai cerca de 6 mil inscritos e reforça protagonismo do Secovi Rio e da ABADI no setor

    17 de outubro de 2025
  • Tarifa Mínima X Consumo Real – Encontro CAJ aborda a questão da tarifa de água

    15 de setembro de 2025

Últimas Notícias

  • ABADI participa do Conami 2025

    31 de outubro de 2025
  • Evento ABADI debateu as tarifas de água abusivas e seus impactos nos condomínios

    27 de outubro de 2025
  • ABADI e Adconce fortalecem diálogo entre entidades do setor condominial

    23 de outubro de 2025

Newsletter

Caso você tenha interesse em receber nossa newsletter, para se manter atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário, inscreva-se abaixo.



    • Facebook
    • Instagram
    • Youtube
    • E-mail

    A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há mais de quatro décadas, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

    Informações de Contato

    Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
    Centro, Rio de Janeiro – RJ.
    CEP: 20011-020

    • +55 21 2217-6950
    • abadi@abadi.com.br
    • www.abadi.com.br
    • Aviso de Privacidade

    Informação sobre Dados Pessoais e Privacidade Alessandra Lobato Encarregada de Dados Pessoais
    E-mail exclusivo: dpo@abadi.com.br

    Como Chegar

    ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Preferências Rejeitar tudo Aceitar tudo
    seers logo
    ×

    Sobre os Cookies

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Leia a política de cookie 
    Permitir tudo Desativar todos

    Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.

    Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.

    Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.

    Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.

    Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

    Salve minhas escolhas
    Ativado por