A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fixou em R$ 12 mil a indenização para uma designer gráfica, moradora da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, que foi atacada pelo cachorro da vizinha. A mulher foi mordida pelo labrador na coxa esquerda e precisou receber 30 pontos em um hospital da região.
O ataque ocorreu dentro do elevador de serviço, quando a designer gráfica voltava de um passeio com a sua cadela e a vizinha descia com o cachorro da raça labrador. Segundo a vítima, outros moradores já tinham se queixado ao condomínio do cão, apesar de ser originário de uma raça tradicionalmente identificada como dócil.
Além da indenização, a vítima vai receber os custos do tratamento. Os desembargadores acolheram parcialmente a apelação, rejeitando o pedido para fisioterapia e cirurgia plástica, pois a vítima não comprovou a recomendação médica para esses tratamentos.
14 cães
Já os desembargadores da 19ª Câmara Cível determinaram que uma moradora do Condomínio Vila Rosa Residências, em Vila Isabel, retire os 14 cães que cria em seu apartamento. Se não cumprir a decisão, a moradora estará sujeita a multa diária de R$ 500.
A ação foi movida por um casal de vizinhos, incomodado com os latidos e o mau cheiro exalado do apartamento. O drama dura há nove meses e, segundo o casal, a vizinha mora com a mãe de 85 anos em um imóvel com 70m². Recorreram à Justiça, alegando que não tiveram êxito as queixas feitas ao condomínio.
Processos: Processo 0014228-13.2012.8.19.0209/ 0034882-56.2018.8.19.0000
PC/SP
Fonte: TJ RJ