A Comlurb e a Fundação Municipal de Parques e Jardins terão que pagar, solidariamente, indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a Walkíria Couto, moradora na Vila da Penha, Zona Norte do Rio, que teve seu apartamento invadido por percevejos por causa de dois ipês roxos plantadas na calçada em frente ao seu prédio. A decisão foi dos desembargadores da 22ª Câmara Cível, que confirmou a condenação na primeira instância, na 8ª Vara de Fazenda Pública.
Moradora no prédio há 20 anos, Walkiria alegou que após o plantio das duas árvores, com o passar dos anos, elas cresceram de forma assustadora e passaram a ser o ambiente reprodutor de percevejos que invadiram seu apartamento e de seus vizinhos. Ela ressaltou que os insetos passam das árvores para todos os cômodos da sua casa, tornando a vida na sua residência absolutamente repugnante. Apesar de reclamar, desde 2010, nem a Comlurb, nem a Fundação se mobilizaram para realizar a poda das árvores ou dedetizar o ambiente.
Os magistrados da 22ª Câmara Cível acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Marcelo Buhatem, que viu constatado o dano moral causado pela falta de ação da Comlurb e da Fundação Municipal Parques e Jardins.
“Diante dos transtornos suportados pela autora em muito superam o mero aborrecimento, restando evidente a ocorrência do dano moral. A apelada, como visto, foi forçada à convivência diária com insetos que invadiram sua moradia, provocando-lhe sentimentos de repulsa e asco, angústia e agonia, tristeza e impotência, expondo, por anos, tanto sua saúde física quanto moral a toda sorte de riscos”, destacou o relator em seu voto.
Fonte: TJ RJ