O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inconstitucional a lei municipal do Rio que estabelece a obrigatoriedade da existência de saídas de escape específicas para deficientes físicos e cadeirantes em casas de show e espaços similares. Os desembargadores entenderam que a Lei Complementar nº 144/2014 invade a competência do Estado e da União para legislar sobre proteção de indivíduos com necessidades especiais.
No acórdão, o desembargador relator da ação direta de inconstitucionalidade, Carlos Santos de Oliveira, afirma ainda que a segurança de pessoas e patrimônio, bem como atividades de defesa civil, incluindo prevenção e combate a incêndios, cabe ao Corpo de Bombeiros, órgão estadual. A determinação foi por maioria de votos tem caráter retroativo, ou seja, os efeitos da decisão valem para desde o início do processo.
Processo nº 0039542-64.2016.8.19.0000
Fonte: TJ/ RJ