Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram recurso da Cedae contra decisão de primeira instância que determinou o bloqueio nas suas contas bancárias no valor de R$ 100 mil, caso a empresa corte o abastecimento de água do consumidor Luiz Lemos, autor da ação.
Na decisão, que vale até que o processo seja julgado, o juiz explicou que o alto valor da medida é para fazer com que a Cedae trate a decisão judicial “como deve ser em um Estado Democrático de Direito”. Após o cumprimento da determinação, o valor será desbloqueado e devolvido à empresa.
“O valor bloqueado não será revertido em favor da parte autora, permanecendo bloqueado, no entanto, até que seja efetivamente cumprida a decisão”, explicou o desembargador Wilson Nascimento Reis, relator do acórdão.
Proc. 0006377-89.2017.8.19.0000
Fonte: TJ RJ