Em razão de diversas reclamações das Associadas com relação à conduta da Light para conceder a alteração da titularidade das unidades consumidoras que possuem débitos de terceiros, a ABADI encaminhou correspondência à Ouvidoria da Light, no dia 08 de novembro de 2016, solicitando que a exigência de pagamento de débito pretérito para alteração cadastral ou ligação de fornecimento de energia não mais ocorra, eis que a prática contraria as normas existentes que preceituam a matéria.
Tal solicitação baseou-se na legislação consumerista, em Resoluções da ANEEL, e decisões judiciais que regulamentam a matéria e vedam a prática irregular da Concessionária.
Saliente-se ainda, que diante de várias reclamações apresentadas junto à Ouvidoria da ANEEL tratando do mesmo assunto, foi encaminhada por esta Agência Reguladora, por meio da sua Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública, resposta favorável ao registro realizado pela ABADI, solicitando à Light que adotasse as providências necessárias no sentido de cessar a execução do procedimento indevido e sanar todos os casos abertos de alteração de titularidade que haviam sido suspensos face ao não pagamento de débitos de terceiros cuja conta de luz constavam em nome destes.
A resposta da Light foi no sentido de que o procedimento referente à ligação ou a alteração de titularidade da unidade consumidora está sujeita ao artigo 128, inciso I da Resolução Normativa nº. 414/2010 da ANEEL (Norma que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada). Contudo, o mesmo artigo dispõe em seu parágrafo primeiro que a distribuidora não pode condicionar os atendimentos previstos nos incisos I e II ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros.
Assim sendo, aguardamos o cumprimento das providências designadas pela ANNEL, que inclusive deverá adotá-las no prazo de cinco dias úteis, a partir do e-mail encaminhado em 04 de janeiro de 2017, inclusive, apresentando relatório com as ações adotadas, sob pena das sanções impostas pela Agência Reguladora.
Deborah Mendonça
(Presidente da ABADI)
Marcelo Borges
(Diretor jurídico da ABADI)