Determinação do Banco Central leva administradoras a correr contra o tempo para atualizar cadastros
Como forma de segurança e acesso a informações, por determinação do Banco Central do Brasil, a partir de janeiro será obrigatório constar o número de CPF do pagador em todo boleto de pagamento emitido, inclusive os de pagamento da taxa de condomínio. A determinação tem gerado uma verdadeira corrida contra o tempo para administradores que reclamam, principalmente, da omissão de proprietários e inquilinos.
Por determinação do Banco Central, a partir de janeiro de 2017, todos os boletos terão que ser obrigatoriamente emitidos com o número do CPF do pagador pessoa física, e CNPJ para pessoa jurídica. A informação, que faz parte de um conjunto de outras medidas, pretende tornar mais simples a linguagem desses documentos.
Dificuldades – Atualmente cerca de 80% dos boletos emitidos por condomínios não têm registro bancário. Isso porque, a modalidade “sem registro” é mais em conta, saindo cerca de 50% mais barata, oferecendo o mesmo controle para administradoras e síndicos. Assim, e decisão do BC exige uma readequação por parte dos condomínios, a fim de evitar problemas no recebimento das taxas condominiais.
O cadastramento dos CPFs já começou e para muitos síndicos e administradoras, o fornecimento da informação tem sido um desafio. A maior dificuldade com a cobrança registrada acontece nos prédios onde a maioria dos apartamentos são alugados, com inquilinos antigos que dificilmente têm contato com os proprietários, por conta das intermediações das imobiliárias, explica o síndico profissional David Lima.
“A obrigatoriedade do fornecimento da informação é do proprietário, não é possível gerar boleto com o documento do inquilino. A gente acredita que a Receita Federal quer cruzar informações e coibir sonegação de propriedades no imposto de renda. No caso de imóveis comerciais, é ainda mais difícil. O prazo é curto e para não sofrer complicações com o banco estamos usando provisoriamente o número do CNPJ do condomínio. É uma alternativa que não é a ideal mas permite que não haja problemas com a cobrança”, comenta Lima.
Também não será mais permitido gerar boleto sem valor e sem data de vencimento.
Vantagens – Um dos benefícios que o novo sistema vai gerar vantagem é que, com o novo sistema, boletos vencidos ainda poderão ser pagos em aplicativo, na agência lotérica e em qualquer banco. Os juros e a multa serão calculados automaticamente.
Através de um cronograma, o BC vem gradualmente implementando as mudanças previstas em uma circular, emitida há cerca de quatro anos. Diversos tipos de avisos feitos com bastante antecedência fizeram a diferença no condomínio administrado pelo síndico e engenheiro José Olivan.
“Tivemos o cuidado de anunciar em elevadores, quadros de aviso e e-mail dos condôminos com antecedência para eles comparecem à administração com o documento. Claro que em um universo de 160 unidades administradas essa é uma tarefa mais fácil, faltando apenas um ou outro. A grande maioria colaborou e nós já enviamos a informação. Mas sei que a grande maioria está tendo dificuldades, principalmente por omissão ou esquecimento”, observa o síndico.
Por e-mail e um aviso deixado na caixa de correio, a assessora de comunicação Hayla Leite, de 37 anos, teve o número do documento solicitado pelo condomínio em que mora.
“No comunicado dizia que a Febraban e o Bacen divulgaram, através de um comunicado, que as cobranças não registradas seriam suspensas. E que a partir de janeiro de 2017 todos deveriam ter o registro. Eu podia responder a solicitação por e-mail com as informações solicitadas preenchendo a ficha que eles enviaram. Achei normal, pois o condomínio sempre toma as medidas necessárias para qualquer que seja a solicitação. Só não faz quem não quiser, pois todos foram avisados”, ressalta Hayla.
Cuidados – Mesmo com a provável possibilidade de ampliação do prazo, vale ressaltar que o condômino que não receber o boleto não está livre da obrigação com o condomínio, nem mesmo quanto à multa por atraso. Assim, quem tiver algum contratempo com a atualização da cobrança deve procurar o síndico ou a administradora o mais rápido possível para regularizar sua situação. Esse é um dever do condômino”, afirma o advogado especialista em direito imobiliário Alan Melo.
“Caso o sistema autorize a emissão do boleto sem a inclusão do CPF, certamente os bancos irão rejeitar o pagamento alegando que as informações estão incompletas, o que poderá afetar diretamente a arrecadação mensal do condomínio. A medida visa primordialmente reduzir os prejuízos com a crescente onda de fraude de boletos bancários, que altera dados do boleto para transferir o valor pago para a conta de terceiros. Com a inclusão do CPF ou CNPJ, o banco fará uma dupla checagem e, apenas após a confirmação da equivalência, o boleto será autorizado”, explicou Melo.
Repasse – A corrida pelo recolhimento dos números do CPF do documentos já acontece há quase dois anos para a síndica Cristina Maciel, mas ela confessa que ainda falta informação de quase 30% das unidades.
“Temos até mesmo repúblicas, onde os estudantes moradores desconhecem completamente o proprietário e o imóvel foi alugado pelos pais. Estou aguardando que a administradora diga o que tenho que fazer, mas já sei para os imóveis que não passaram o CPF nos vamos ter que tirar uma certidão de inteiro teor, com um custo de em torno de R$ 90, que certamente será repassado ao proprietário”, ressalta a síndica.
Fonte: O Fluminense