Por considerar que os quatro cães e dois gatos são “membros da família”, uma vez que vivem com ela há muitos anos, e não ameaçam os animais silvestres que vivem na região, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar a um casal permitindo seus bichos de estimação continuem a viver com eles no condomínio onde moram.
Os condôminos proibiram, em assembleia geral, animais domésticos no local. Como o casal se recusou a abrir mão dos cães e gatos, os vizinhos foram à Justiça. De acordo com eles, presença dos bichos poderia prejudicar os animais silvestres da região — o imóvel fica em uma área de preservação permanente.
Em sua defesa, o casal disse que, na época da aquisição do imóvel, o então síndico permitiu a permanência dos animais com base em autorização no regimento interno do condomínio, e que seria injusto obriga-los a se livrar deles agora.
A partir dessa informação, o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator do caso, observou que inexistem no processo elementos a demonstrar que os animais domésticos colocam em risco a fauna silvestre ou causam sérios danos à vida dos condôminos.
“Observa-se que o condomínio é amplo e as residências afastadas umas das outras; pelo bom senso, é presumível o zelo dos agravados em manter os animais devidamente acautelados no cercado da residência; aliás, há nos autos registros fotográficos que comprovam a existência de canil apropriado no imóvel”, ponderou o magistrado.
Para o relator, os fatos comprovam que os animais são mais do que meros “seres moventes”, além de já integrarem a família durante muitos anos e nutrirem afeição e carinho pelos seus donos. Assim, o magistrado considerou que o afastamento da residência seria demasiadamente drástico.
“Outrossim, ainda que haja latidos, eles devem ser tolerados, pois trata-se de animais (seres irracionais); porém, caso os ruídos fujam da normalidade esperada, ocasionando perturbação excessiva a terceiros, serão imperiosas medidas alternativas, desde que comprovada a situação extrema”, ponderou o desembargador. A decisão foi unânime.
Sem consenso
Não há consenso nos tribunais brasileiros sobre se o condomínio pode proibir animais domésticos. Para o Tribunal de Justiça de Goiás, “o direito de propriedade do autor de manter animal doméstico de pequeno porte em sua unidade não pode ser tolhido em razão de norma prevista em convenção de condomínio quando o exercício de tal direito não causa nenhuma perturbação, desconforto ou risco aos demais condôminos, sob pena de implicar restrições ao uso da sua propriedade”.
Também nesse sentido, a 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) considerou inválida restrição a cachorros de grande porte, pois não se pode afirmar que eles afetem os vizinhos mais do que os pequenos e médios.
Por outro lado, há quem entenda que o condomínio pode proibir animais perigosos. O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Pernambuco Jones Figueirêdo Alves argumentou, em artigo na ConJur, que não há arbitrariedade na vedação a bichos que afetem a segurança e a tranquilidade dos demais moradores.
Os Tribunais de Justiça de São Paulo e Paraíba possuem interpretações semelhantes às do magistrado.
Agravo de Instrumento 0010835-48.2016.8.24.0000
Fonte: TJSC