O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) promove nesta quinta-feira, dia 15, o quarto mutirão de conciliação entre consumidores e a Cedae, com a realização de audiências concentradas nas Varas Cíveis do Fórum Central, visando a solucionar, por meio da acordos, conflitos relacionados aos serviços oferecidos pela concessionária. Nos três primeiros mutirões realizados nas Varas Cíveis instaladas no Anexo Cidade Nova, nos dias 15 e 21 de julho e 1º de agosto, das 229 audiências, 163 tiveram acordo entre as partes, alcançado o índice de 71%, evitando a judicialização dos conflitos.
Os primeiros mutirões de conciliação das Varas Cíveis aconteceram nos dias 29 de abril e 6 de maio, envolvendo processos da Light. Foram realizados seis mutirões, totalizando, aproximadamente, 650 audiências. Além de considerar satisfatório o índice de acordos concluídos entre as partes, o juiz Leonardo de Castro Gomes, titular da 17ª Vara Cível da Capital, apontou outros benefícios dos mutirões para os consumidores e empresas.
“Não temos, ainda, totalizado o índice de acordos dos mutirões da Light, mas não é arriscado estimar entre 50% e 60% de aproveitamento. Considerando o montante de aproximadamente 650 audiências realizadas, todos os juízes participantes concluíram que a experiência foi bastante proveitosa. Deve-se considerar, ainda, que, normalmente, o processo em face da Light exige a produção de prova pericial. Pelos números envolvidos, centenas de perícias puderam ser dispensadas, com sensível redução do custo e do tempo de tramitação dos processos”, avaliou o magistrado.
A juíza em exercício na 19ª Vara Cível, Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, concorda, destacando a possibilidade de descongestionar o Tribunal, através da conciliação, em relação ao acervo de processos originados pelos conflitos não solucionados.
“A quantidade significativa de feitos submetidos aos mutirões realizados demonstrou a existência de um acervo considerável de processos em que a conciliação é viável, mas depende de uma iniciativa conjunta e organizada dos juízes e dos grandes litigantes. O empenho em prol da autocomposição reflete positivamente na imagem das empresas e minimiza os custos oriundos de lides desnecessárias, reduzindo, por outro lado, o congestionamento dos juízos”, considerou a juíza.
Fonte: TJRJ