Para manter o bom relacionamento entre locador e locatário é fundamental tomar alguns cuidados na hora de fechar um contrato de locação. Antes de mais nada, o candidato à locação deve analisar com objetividade e responsabilidade o quanto poderá reservar do seu orçamento pessoal para pagamento do aluguel mensal.
“Com a noção clara de valor, o locatário deverá buscar o imóvel conveniente analisando alguns itens, como região, estado do imóvel, os valores de condomínio e IPTU, além das condições do prédio”, comenta Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI).
Caso o inquilino detecte algo de errado durante a vistoria para observar as condições estruturais do imóvel, deve reivindicar imediatamente. Ainda segundo Borges, ao término do contrato de aluguel, o inquilino também tem a obrigação de devolver o imóvel em perfeitas condições e sem débitos.
“Nessa etapa de vistoria, o locador poderá se servir de uma empresa administradora especializada para avaliação do imóvel, em conjunto com o locatário”, explica Marcelo Borges.
De acordo com a Lei de Inquilinato (art. 37 da Lei nº 8.245/91), apenas uma forma de garantia pode ser exigida ao locatário. “A lei não permite a dupla garantia, contudo não podemos deixar o contrato despido de qualquer uma das garantias previstas”, destaca o diretor jurídico.
Normalmente, a garantia solicitada ainda se vale da figura do fiador. Isso acontece porque, além da tradição, há uma resistência, principalmente dos locatários, na contratação do seguro fiança – garantia elencada em segundo lugar em razão do custo.
Outras garantias: A caução é também uma forma bastante conhecida, mas que não tem se constituído como uma maneira atraente de garantia para o locador em razão da imprecisão da forma como o contrato será honrado pelo locatário. “Havendo inadimplência no pagamento dos aluguéis e/ou danos no imóvel, muito provavelmente o valor depositado não será suficiente para satisfação do crédito do locador”, afirma Borges.
Os títulos de capitalização também entram nessa questão, mas, segundo Borges, há uma notória dificuldade de aceitação. “Esse contratempo se dá por parte do locatário em decorrência do elevado gasto.”
Fonte: Assessoria de Comunicação ABADI