Os desafios enfrentados pela Comissão responsável pela elaboração do texto que estruturou o Novo Código de Processo Civil (NCPC) foram a tônica da palestra ministrada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, na última segunda (9), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para o magistrado, o novo CPC simplifica as ações judiciais e confere segurança às decisões.
O Ministro fluminense esteve no Rio Grande do Sul, a convite da Presidência do TJRS, e falou para um auditório lotado. Ele presidiu a Comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar o anteprojeto de lei do novo CPC e narrou toda a trajetória do processo – os ritos preparatórios, as audiências públicas realizadas até à finalização do texto, que entrou em vigor no dia 18/03/16. A expectativa, afirmou o palestrante, era possibilitar a prestação da Justiça em tempo razoável. “Foram mais de 100 audiências públicas, 80% das sugestões aproveitadas. Passamos a redigir os dispositivos e, 4 anos e meio depois, o novo CPC foi concluído”.
O magistrado reconheceu que, pela complexidade do tema, o processo ainda está em fase de experimentação. “Ainda não temos uma visão global de toda a sua filosofia”, afirmou. “Temos a humildade de reconhecer que o que não der certo poderá sofrer reparações.”
Desafios
Sobre os desafios que a Comissão enfrentou para construir o texto, o Ministro Fux destacou o excesso de formalidades predominante do sistema processual brasileiro, o grande número de recursos e o alto índice de litigiosidade existente no Poder Judiciário nacional. “Duas motivações a mais iluminavam a Comissão: a grande influência do sistema anglo-saxônico sobre o Direito brasileiro e a constitucionalização do Direito.”
Em especial, o excesso de recursos estava entre os principais entraves. “Por amostragem, a comissão pinçou um processo de 1º Grau que recebeu cinco decisões interlocutórias, proferidas pelo Juiz de 1ª instância. Foram cinco Agravos de Instrumento dos quais foram extraídos 25 recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal. Em um país onde é possível a parte utilizar de 25 recursos não é possível que a Justiça possa se desincumbir da sua função em um prazo razoável”, exemplificou.
A resposta para essas questões, segundo o Ministro Fux, foi a simplificação dos procedimentos utilizando mecanismos como a conciliação e a mediação no início da causa, a eliminação dos embargos infringentes e de recursos daí derivados, a adoção do incidente de resolução de demandas repetitivas (a mesma tese jurídica adotada no incidente deverá ser aplicada às demais causas que gravitam em torno do mesmo tema), entre outras medidas.
A jurisprudência também ganhou força com o novo CPC, uma vez que Juízes não podem mais decidir contrários à jurisprudência e não caberá recurso que se volte contra a jurisprudência dominante. Segundo ele, o trabalho também resultou na valorização dos profissionais da Advocacia.
Prestigiaram a palestra o Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini; o Procurador-Geral do Estado, Euzébio Ruschel; o Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Dornelles; o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia; o Defensor Público-Geral do Estado, Cristiano Vieira Heerdt, além de magistrados, servidores, juristas, imprensa e público em geral.