No Café com Conhecimento da última terça-feira, dia 26, no Salão dos Magistrados da Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador Nagib Slaib Filho comentou o Novo Código de Processo Civil (CPC) e ressaltou a importância de se cumprir o acordado no artigo 1º – sobre a Constituição Federal – do novo CPC, a respeito das Normas Fundamentais do Processo Civil.
“Norma é a regra de conduta, então nós devemos obedecer, antes de tudo, à nossa Constituição e suas normas fundamentais. E o novo Código de Processo Civil avalia os valores que devem predominar. No antigo CPC, era aplicado o princípio da legalidade, e este novo está em um nível mais elevado, de se obedecer às normas que fundamentam a Constituição”, disse o palestrante.
O magistrado também comentou sobre o entendimento das leis a partir do novo CPC. Segundo Nagib, a sociedade mudou no século XXI, tornou-se mais pluralista e diversificada, e os valores e interesses não podem mais ser considerados de forma homogênea. Por isso, os magistrados, advogados e serventuários têm de analisar caso por caso, observando suas particularidades e valores.
Nagib Slaib avaliou que o novo Código valoriza o trabalho de quem está envolvido com o Direito e a Justiça. De acordo com o desembargador, o artigo 489 da seção II do CPC, dos Elementos e Efeitos de Sentença, evita que as decisões, sentenças e acórdãos se alonguem demais e se percam de seu objetivo maior, que é ser objetivo, a fim de dar maior presteza jurisdicional.
“Nós não podemos julgar por atacado. É preciso apontar logo em cada caso a questão do fato, não só a tese ou o assunto, mas fazer uma análise própria e objetiva da questão. Esse artigo valoriza o magistrado, o advogado e o assessor, pois acaba com o ‘nariz de cera’, e nos obriga a julgar o caso de forma concreta, como ele chega até a gente”, analisou.
O artigo 357, sobre Saneamento e Organização do Processo, também foi objeto de análise do desembargador Nagib na conversa. O magistrado destacou que o juiz deve designar uma nova audiência sempre que um caso apresentar dificuldades, a fim de esclarecer e facilitar a solução do conflito, lembrando-se de um caso da época em que era juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública.
“Uma vez, num processo do Sindicatos dos Bancários contra a privatização do Banerj, recebi um representante do sindicato numa quinta-feira e a privatização iria ocorrer na terça-feira seguinte. Como o processo estava confuso e havia muito que considerar até que a privatização fosse consumada, eu convoquei uma audiência especial para segunda-feira. O juiz precisa ter a sensibilidade de saber quando convocar uma audiência especial para esclarecer a questão, porque isso pode mudar muita coisa no final de um processo”, afirmou o desembargador.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRJ