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Uma nova cultura de segurança
Notícias

Uma nova cultura de segurança

por Fidelis 19 de agosto de 2015
19 de agosto de 2015

Diversas capitais brasileiras já obrigam seus condomínios, através de lei, a realizar a autovistoria, um procedimento que tem como objetivo modificar a falta de cultura em relação à manutenção de edificações em nosso país. Desde o ano passado, a obrigação do procedimento vale para todo Estado do Rio de Janeiro, um trabalho importante onde Niterói saiu na frente, e desde 2012 o município já determina a realização periódica das inspeções. Especialistas falam sobre a importância da autovistoria e como garantir que seja cumprido o que a lei determina. 

Muitos acidentes envolvendo prédios pelo Brasil chamaram a atenção nos últimos anos. Desde a marquise que desabou e matou um operário em Porto Alegre, até os prédios que caíram no centro do Rio de Janeiro, deixando onze vítimas. Situações que, apesar de reforçar a importância da autovistoria, segundo o coordenador da Câmara de Engenharia Civil do Crea-RJ, Manoel Lapa, têm origem em outro erro. 

“Principalmente no caso do Rio, o acidente estava relacionado muito mais a obras feitas de maneira errada do que a falta de vistoria propriamente. O que não faz do procedimento menos importante. Vale lembrar que em se tratando de litoral, concretos e ferros costumam ser muito atingidos, e por isso, investir em vistorias e reparos podem representar a economia de um grande gasto no futuro, e até mesmo a perda do imóvel”, alerta o coordenador do Crea-RJ. 

O custo do trabalho varia de acordo com a edificação e as placas atestando que o edifício foi vistoriado não são obrigatórias, servindo muito mais como forma de propaganda do profissional que presta o serviço, explica Manoel. 

“A princípio, o valor varia entre R$ 2 e R$ 6 mil, mas no caso de prédios grandes, como os dos centros das grandes cidades, esse valor pode chegar até R$ 40 mil”, destaca. 

“A autovistoria nada mais é do que uma inspeção predial obrigatória realizada com intervalo máximo de cinco anos por arquitetos, engenheiros ou empresas habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com objetivo de avaliar as condições de conservação, estabilidade, salubridade e segurança de uma edificação, explica a arquiteta de urbanista Andrea Pinto de Almeida.   

“Pioneiro no Estado, no Município de Niterói o procedimento é previsto pela lei 2.963 de 2012, que estabelece a realização periódica de inspeções em edificações. O laudo feito é entregue na Secretaria de Urbanismo da Prefeitura. Já no Município do Rio de Janeiro, o decreto é de 2013, que junto com Sindicato da Habitação (Secovi Rio) elaborou uma Cartilha para informar e esclarecer a profissionais, síndicos e responsáveis pelos imóveis, disponível no site www.rio.rj.gov.br/smu/vistoriatecnica”, ensina a arquiteta.  

A obrigação de realização da vistoria técnica é do responsável pelo imóvel, portanto, em se tratando de um condomínio, cabe ao síndico ou administrador, e também ao proprietário ou ocupante, segundo Andrea. Ela explica que o profissional técnico contratado fará um diagnóstico das partes comuns e das unidades para verificar as condições do imóvel, e elaborar um laudo técnico informando as condições adequadas e inadequadas de uso, obras, quando necessário, e reparos de adequação, com o prazo para implementação. 

“Os laudos técnicos deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e obrigatoriamente acompanhados dos respectivos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ), ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RJ). O documento é encaminhado à Secretaria de Urbanismo da cidade para registro”, ensina a arquiteta. 

Como objetivo, o procedimento pretende conservar os imóveis em condições adequadas de segurança, contribuindo para que nasça uma nova cultura de manutenção predial, e para que síndicos, moradores e proprietários se comprometam a cuidar da estrutura das edificações, declara o engenheiro Rodrigo Ascurra.  

“É um trabalho importante, pois pode evitar acidentes, catástrofes, gastos desnecessários e, principalmente, garante a preservação e segurança da vida humana. As grandes vantagens são a maior confiança na existência de segurança na edificação habitada e a redução da necessidade de obras emergenciais”, pontua. 

O responsável pelo imóvel pode responder civil e criminalmente por prejuízos e danos que a falta de reparos ou de manutenção da edifi­cação venha a ocasionar a moradores ou terceiros. Já no caso das autovistorias, se as fiscalizações previstas na legislação não forem realizadas, ele poderá também receber multas, alerta Ascurra. 

“Para obtenção de orientações relativas à autovistoria também existem a Central de Atendimento ao Cidadão 1746, da Secretaria Municipal de Urbanismo e os conselhos de classe, das entidades ligadas aos síndicos, condomínios e construtoras, como Secovi, ABADI e Ademi”, enumera Rodrigo.  

Se por um lado a lei reforça a responsabilidade dos condomínios com a manutenção dos imóveis, ela também gera um ganho patrimonial aos moradores, declara o presidente do CAU/RJ, Jerônimo de Moraes.  

“Na hora de contratar um profissional, é importante que o condomínio verifique se ele está apto para o trabalho, tem registro no Conselho e exigir a apresentação do registro de responsabilidade técnica. No site autovistoria.cau.br.gov.br , é possível checar isso”, informa. 

Mesmo com tantos benefícios e regulamentações, a contratação do serviço tem sido um processo complicado, segundo Rodrigo Seco, que administra 5 condomínios no Rio de Janeiro. De acordo com ele, a grande demanda têm feito faltar profissionais capacitados. 

“A gente sempre faz tomada de preços, com no mínimo 3 orçamentos, para um serviço. Mas quando você tem pessoas cobrando valores tão diferentes, como R$ 5 mil, R$ 15 mil e R$ 40 mil, fica muito difícil saber como escolher, e o porque de tanta diferença, ainda mais quando esse trabalho nunca foi feito antes”, explica Rodrigo. 

A fiscalização do poder público, segundo ele, também ainda não é efetiva, no entanto o administrador acredita que a medida já representa um avanço. 

“Não se pode dizer que a autovistoria já funciona plenamente, mas quando aconteceu o acidente no prédio no Centro do Rio, a responsabilidade pelas obras inadequadas foi uma questão muito incerta. Por isso, a autovistoria já representa um passo à frente”, finaliza o administrador.

Fonte: O Fluminense (17/8/15)

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