É comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para a entrega de imóveis vendidos ainda em construção, no entanto, não há padronização entre as construtoras quanto à extensão desse atraso, que em alguns contratos passa de seis meses. Para regulamentar esse prazo, está em tramitação no Senado projeto de lei complementar (PLC).
De acordo com o diretor executivo do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Pernambuco, Felipe Borba Britto Passos, atualmente, a legislação não regulamenta o período de tolerância para a entrega período nem define o valor da multa por descumprimento do prazo. A proposta agora é que a lei que regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4591/1964) seja modificada de forma a prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar esse período. Isso é o que determina o PLC 16/2015.
Se aprovado, as construtoras poderão passar a contar com um período máximo de 180 dias de atraso na entrega de obras, sem qualquer penalidade, mas, após esse prazo, poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais uma multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.
Fonte: Administradores.com (9/8/15)