Diferentemente dos caminhos tradicionais, como a propositura de ação judicial ou, até mesmo, da mais célere alternativa, a arbitragem, a mediação apresenta-se como um exemplo de sucesso. “De fato, embora vista como alternativa à morosidade do judiciário, a arbitragem não pode ser adotada em todas as situações de conflitos empresariais, comerciais e societários”, informa a advogada Silvia Bugelli, especialista em direito empresarial. “A arbitragem é um caminho interessante, mas infelizmente não está ao acesso de todos. Muitas vezes, a arbitragem é impeditiva em questões societárias e contratuais de alta complexidade, mas com valor pecuniário de menor volume. Isso porque o custo do processo arbitral ainda é elevado, muito embora seus resultados sejam em geral muito positivos”, diz.
Silvia Bugelli aponta a mediação para a resolução de alguns conflitos como um caminho eficiente, por haver baixo custo e celeridade na definição de solução. Ademais, um dos grandes diferenciais é que o litígio é sanado de forma pacífica, sem acusações de lado a lado, o que faz com que, muitas vezes, a relação comercial entre as partes seja preservada. Ela completa ao defender que advogados deveriam atuar como mediadores caso as partes não cheguem a um consenso. “Já tenho recomendado em muitos contratos a cláusula de mediação, com indicação de que, havendo divergência, os advogados das partes busquem consenso dentro de determinado prazo. Ninguém melhor do que os advogados que redigiram os contratos para, por meio de um medidor, definirem consenso. O envolvimento das partes no conflito pode impedi-las de enxergar possibilidades de acordo , caminho muito melhor do que seguir para o judiciário ou arbitragem”.
Fonte: Revista Infra (31/7/15)