Uma nova resolução elaborada em conjunto pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pela Caixa e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a CG-ESOCIAL nº 3, de 27 de julho, publicada na sexta-feira 31/7 no Diário Oficial da União, estabeleceu disposições sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
As microempresas e empresas de pequeno porte terão à disposição um sistema eletrônico online gratuito disponibilizado pela Administração Pública Federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos do empregador e dos demais obrigados ao eSocial. O microempreendedor individual (MEI) que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria.
A informação foi divulgada pela Federação do Comércio do Estado do Rio (Fecomércio-RJ), por meio do Ofício nº 244/15, a todos os seus associados, na terça-feira 4/8/15.
Fonte: Secovi (6/8/15)