ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Empresarial na Serra
    • Encontro da Comissão de Assuntos Jurídicos
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
    • Encontro Estratégico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

  Área restrita

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

Banner
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Empresarial na Serra
    • Encontro da Comissão de Assuntos Jurídicos
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
    • Encontro Estratégico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Notícias Jurídicas

Moradora paga indenização após objeto cair de sua janela e atingir pedestre

por Fidelis 7 de agosto de 2015
7 de agosto de 2015

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma moradora de um prédio a pagar indenização a  pedestre que foi atingido por um martelo que caiu de sua janela. A vítima estava em uma parada de ônibus quando foi atingida na cabeça. 

Caso

O autor do caso narra que esperava o ônibus na calçada, como era de costume ao sair do trabalho, quando foi atingido por um martelo, jogado de um apartamento do Condomínio Edifício Regente, em Porto Alegre. O apelante foi socorrido por outros populares que chamaram a SAMU. O impacto do objeto causou o afundamento da caixa craniana, provocando desmaio seguido de convulsões. Devido ao sofrimento moral e estético, ingressou na justiça com pedido de indenização a ré e ao conjunto residencial.

O condomínio contestou que a responsabilidade civil é objetiva, e só acontece quando o causador do dano não é identificado, o que não aconteceu, pois neste caso, a responsável era a dona do apartamento de onde caiu o objeto.

A ré, moradora, apela que não fora comprovado o elemento culpa, assim como as despesas anteriormente alegadas. Ela disse ainda que o socorro não fora feito pela SAMU, e sim pelo porteiro do prédio e pelo profissional que deixara cair a ferramenta – este último levou a vítima para o HPS.

Recurso

O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, apontou que não há como negar que o fato de ser atingido pelo objeto, ferindo a integridade física do autor, é suficiente para reconhecer o prejuízo. A dor física, o susto, os incômodos relativos ao tratamento/recuperação traduzem efetivo dano moral a ser compensado mediante indenização pecuniária, afirmou.

Segundo o magistrado, para responsabilizar o condomínio deve-se considerar que a unidade autônoma causadora do dano não possa ser reconhecida. No caso, sendo essa conhecida, cabe a responsabilidade ao condômino.

Partindo das peculiaridades do caso concreto, a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o caráter pedagógico e reparatório, foi mantida a indenização fixada na sentença de 1º Grau, no valor de R$3 mil.

Acompanharam o voto os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller.

Processo nº: 70062500616

Fonte: TJRS (4/8/15)

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

ABADI na Mídia: Aumento de carros elétricos no...

31 de outubro de 2025

Portaria virtual: Condomínios terão que indenizar porteiros? Entenda...

31 de outubro de 2025

Esclarecimentos sobre a Resolução nº 332/2025 do CFQ

3 de outubro de 2025

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Chancela ABADI
  • Cursos
  • Encontro CAJ
  • Encontro de Síndico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

ABADI participa do Conami 2025

31 de out de 2025

Evento ABADI debateu as tarifas de água abusivas...

27 de out de 2025

ABADI e Adconce fortalecem diálogo entre entidades do...

23 de out de 2025

Instagram

Seguir no Instagram

Últimos Eventos

  • Evento ABADI debateu as tarifas de água abusivas e seus impactos nos condomínios

    27 de outubro de 2025
  • Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2025 atrai cerca de 6 mil inscritos e reforça protagonismo do Secovi Rio e da ABADI no setor

    17 de outubro de 2025
  • Tarifa Mínima X Consumo Real – Encontro CAJ aborda a questão da tarifa de água

    15 de setembro de 2025

Últimas Notícias

  • ABADI participa do Conami 2025

    31 de outubro de 2025
  • Evento ABADI debateu as tarifas de água abusivas e seus impactos nos condomínios

    27 de outubro de 2025
  • ABADI e Adconce fortalecem diálogo entre entidades do setor condominial

    23 de outubro de 2025

Newsletter

Caso você tenha interesse em receber nossa newsletter, para se manter atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário, inscreva-se abaixo.



    • Facebook
    • Instagram
    • Youtube
    • E-mail

    A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há mais de quatro décadas, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

    Informações de Contato

    Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
    Centro, Rio de Janeiro – RJ.
    CEP: 20011-020

    • +55 21 2217-6950
    • abadi@abadi.com.br
    • www.abadi.com.br
    • Aviso de Privacidade

    Informação sobre Dados Pessoais e Privacidade Alessandra Lobato Encarregada de Dados Pessoais
    E-mail exclusivo: dpo@abadi.com.br

    Como Chegar

    ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Preferências Rejeitar tudo Aceitar tudo
    seers logo
    ×

    Sobre os Cookies

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Leia a política de cookie 
    Permitir tudo Desativar todos

    Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.

    Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.

    Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.

    Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.

    Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

    Salve minhas escolhas
    Ativado por