No dia 24/7, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entrou com ação civil pública contra o Banco Itaú com o objetivo declarar nula uma cláusula contratual que prevê a cobrança de “tarifa de administração do contrato” ou “custos de administração do contrato” nos financiamentos imobiliários. A cobrança é de R$ 25 mensais e incide em cada parcela do crédito.
Caso a ação seja aceita pela Justiça, os clientes do Itaú deixariam de pagar e/ou poderiam receber os valores já pagos em dobro, o que vale também para contratos já encerrados. De acordo com pesquisas do Idec, a representatividade deste custo pode chegar a 11% do valor financiado. “Por se tratar de uma cobrança fixa que incide nas prestações, o consumidor mais impactado é o de baixa renda, que apesar de financiar valor mais baixo, divide o empréstimo em mais parcelas para não comprometer sua renda mensal”, explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec. Para que se tenha ideia do que representa essa cobrança ilegal, em 2014 cerca de 538 mil imóveis foram financiados; como o Itaú detém cerca de 11% dos financiamentos imobiliários, apenas no ano passado cerca de 59 mil contratos a traziam.
Para o Idec, o repasse dessa tarifa é ilegal porque se trata de um custo inerente à prestação do serviço bancário e não traz nenhuma contraprestação ao consumidor, caracterizando-se como cobrança abusiva, além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. “As altas taxas de juros cobradas pelos bancos já são suficientes para pagar os custos administrativos do financiamento, portanto, consideramos essa tarifa exagerada. Além disso, o consumidor paga a taxa, mas não recebe nenhum serviço em troca, o que também é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, explica Mariana.
Outras irregularidades: o consumidor não é informado sobre o motivo desta cobrança, e o contrato é redigido de modo a dificultar a compreensão a esse respeito, o que viola o direito básico a informação. A cobrança da tarifa de administração também não está prevista em lei complementar, contrariando a Constituição Federal, que determina que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por esse tipo de lei. “Decidimos entrar com a ação contra o Itaú porque ele é o segundo maior banco em crédito imobiliário no País e já existe uma ação nesse sentido contra a Caixa Econômica Federal, o primeiro em financiamento de imóveis. Além disso, estamos estudando entrar com processo semelhante para pedir a mesma anulação para outros bancos.”
Fonte: Diário do Grande ABC (31/7/15)