Aquela obra no seu imóvel pode se tornar um pesadelo para os vizinhos. Afinal, toda reforma provoca barulho, poeira, transporte de materiais e de entulhos e trânsito de pessoas estranhas no prédio. Para que tudo saia da melhor maneira possível, garantindo a tranquilidade do condomínio, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determina, por meio da Norma 16.280, que qualquer planejamento de obra deve ser comunicado com antecedência ao síndico e aos demais condôminos.
Existem dois tipos de obra: reforma e modificação. O primeiro faz alterações das características gerais dos projetos de arquitetura e estrutura do imóvel – pintura, troca de revestimentos ou forros, de aparelhos hidráulico-sanitários e de esquadrias sem mudança de localização. O segundo mexe em desenhos de planta baixa – construção de paredes e abertura ou fechamento de vãos de portas, entre outras intervenções. Nesse caso, é necessário apresentar projeto feito por engenheiro ou arquiteto, com a Anotação de Responsabilidade Técnica ou o Registro de Responsabilidade Técnica do profissional. “Se o síndico notar ou for informado de que alguma unidade está com obras e não foi avisado antes, ele deve notificar o condômino para que apresente o projeto, se for o caso, sob pena das sanções previstas na convenção”, explica Luís Guilherme Russo, advogado e diretor-presidente da Irigon, empresa de administração de condomínios e locações de imóveis.
Gerente-geral de condomínios da Apsa, Jean Carvalho reforça que toda intervenção deve ser feita por profissionais habilitados. “Os proprietários, síndicos e moradores devem solicitar documentos que certifiquem essa qualificação e o engenheiro responsável deve ser registrado no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)”, alerta.
Segundo Carvalho, o projeto deve especificar prazo, detalhamento da obra, quantidade, entrada e saída de materiais.
Fonte: Meia Hora/Imóveis (9/7/15)