Segundo a FAB, a Lei nº 13.133, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 15 de junho, apenas incluiu dois dispositivos já em validação no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) devido a Portaria do Comando da Aeronáutica nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011.
A Portaria 256/GC5 dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das operações aéreas, trata em seu Capítulo XI da sinalização de obstáculos e está disponível na página do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). “Em seu artigo 110, fica determinado que a fiscalização é uma atribuição conjunta das autoridades federais, estaduais e municipais”, explica a FAB.
O Decea, ressalta a FAB, adota normas e recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) – que o Brasil é membro fundador –, agência especializada das Nações Unidas cuja atribuição é a promoção do desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil mundial.
Portanto, explica a FAB, as sinalizações são necessárias quando alguma edificação gera obstáculo ao tráfego aéreo, não sendo necessárias em imóveis mais baixos, como as casas próximas ao aeroporto. Elas devem ser instaladas pelo construtor e sua manutenção deve ser feita pelo proprietário do imóvel.
“As prefeituras quando vão liberar o Habite-se devem estar atentas à legislação das sinalizações. Além disso, qualquer pessoa pode realizar uma denúncia de irregularidade nas sinalizações através do nosso site”, orienta a FAB.
Fonte: Tribuna Independente (20/6/15)