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Notícias

Agenersa regulamenta Lei da Autovistoria quinquenal para o gás canalizado

por Fidelis 12 de junho de 2015
12 de junho de 2015

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) publicou no Diário Oficial na segunda-feira (01/06) a Instrução Normativa CODIR nº 48, que aprova o regulamento e manual de rede de distribuição interna de gás. A IN define os requisitos mínimos à aprovação de projetos e inspeção e fiscalização da rede interna de gás – de acordo com a ABNT NBR 15923 – para o cumprimento da Lei Estadual nº 6.890 de 18/09/2014, que obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado, uma vez que a Agência é responsável pela regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados entre o Governo do Estado e as Concessionárias Ceg e Ceg Rio – empresas do grupo Gás Natural Fenosa.

O  Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foi designado como o órgão responsável por acreditar empresas para realizar o serviço de autovistoria quinquenal, a IN nº 48 determina ainda que essas firmas tenham profissionais responsáveis inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio (CREA-RJ) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).

A nova instrução, que já está em vigor, também define que os técnicos das empresas acreditadas deverão vistoriar todas as instalações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores.

Os técnicos, considerando as instalações adequadas, emitirão laudos em cópias, sendo uma delas entregue ao consumidor, que deverá guardá-la como prova da sua regularidade junto à Lei 6.890/2014; a outra será remetida para a concessionária. Na hipótese de constatação de irregularidade sanável, os técnicos poderão fixar prazos para nova inspeção de segurança. Caso o consumidor não tenha realizado as adequações, os técnicos emitirão laudo reprovando as instalações, devendo a Ceg e Ceg Rio interromper o fornecimento de gás da unidade assim que receber o parecer da empresa responsável pela inspeção.

As empresas interessadas em passar pelo processo de acreditação junto ao Inmetro devem acessar o site http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/sobre_org_insp.asp

As  Concessionárias Ceg e Ceg Rio divulgarão a lista de empresas habilitadas na sua página na internet, em suas agências de atendimento e ainda no Call Center.

A Lei estadual nº 6.890/2014 obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais. A inspeção periódica abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado.

Todos os consumidores de gás natural canalizado das Concessionárias Ceg e Ceg Rio devem realizar a vistoria em um prazo de até cinco anos a contar da data em que a referida lei entrou em vigor. O consumidor que não realizar a inspeção de segurança quinquenal terá o fornecimento de gás interrompido.

A Instrução Normativa n° 48 complementa a Instrução Normativa CODIR nº 47, de 18/03/2015, que estabelece os procedimentos que as Concessionárias Ceg e Ceg Rio deverão adotar para o cumprimento da Lei Estadual nº 6.890/2014.

O descumprimento de qualquer dispositivo das instruções normativas nº 47 e nº 48, bem como da Lei Estadual nº. 6.890/2014, gerará abertura de processo regulatório e estará sujeito a multa para as Concessionárias Ceg e Ceg Rio por unidade não inspecionada. Para o consumidor, a pena é o corte no fornecimento de gás.

Os clientes da Ceg e Ceg Rio que sentirem cheiro de gás, devem ligar imediatamente para o número 08000-240197 que funciona 24h, todos os dias da semana.

Seguem links das legislações citadas:

Lei 6.890/2014

Instrução Normativa CODIR nº 47, de 18/03/2015

Instrução Normativa CODIR nº 48

 

Fonte: Assessoria da Abadi, com notas da Agenersa.

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