Empresas prestadoras de serviços, público ou privado, como água, luz, telefone, TV por assinatura, têm até o fim deste mês de maio para encaminhar à casa dos consumidores o comprovante anual de quitação. A determinação é da Lei Federal 12.007/09. No recibo deve constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou, a partir do mês que o consumidor contratou o serviço. O Procon-SP ressalta que o documento é importante ferramenta para o consumidor, pois além de diminuir a quantidade de recibos a serem guardados, ele pode servir de instrumento de defesa em caso de cobrança indevida.
De acordo com a lei, têm direito ao documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados.
Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
O comprovante de quitação pode ser emitido na própria fatura de maio. Por isso, lembra o Procon-SP, é importante que o consumidor fique atento e verifique nas contas se constam tais informações. Caso algum fornecedor deixe de cumprir a obrigação, é fundamental que o consumidor entre em contato com a empresa para solicitar o documento. Havendo a negativa ou outra dificuldade, a reclamação pode ser feita nos canais de atendimento dos Procons.
Fonte: O Globo online (18/5/15)