A partir do dia 4/5/2015, a Lei Municipal de nº 5.856 vai punir estabelecimentos que pratiquem discriminação social contra as babás, acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos, em virtude de sua vestimenta. Segundo a Lei, “Entende-se por discriminação social às babás, acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos em virtude de sua vestimenta, a obrigatoriedade de estarem com uniformes para ingressarem no estabelecimento comercial, industrial, educativo, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestações de serviços.”
Caso a discriminação seja feita por um servidor público municipal, o descumprimento será apurado através de processo administrativo pelo órgão competente, independente das sanções civis e penais cabíveis. O descumprimento à lei gera multa de R$ 2 mil e as denúncias devem ser feitas através do número 1746.
Fonte: Bom Dia Rio (7/5/15)