Uma das cláusulas do contrato de locação diz que o inquilino deve devolver o imóvel da mesma forma que o encontrou. Se a pintura era nova, será preciso pintar novamente, assim como todos os danos precisarão ser reparados.
Para exigir que o locatário cumpra as exigências, é necessária a vistoria. O mesmo contrato também garante ao inquilino receber o imóvel em condições de habitabilidade. O procedimento não é obrigatório, mas, segundo especialistas, deve ser exigido por uma das partes. O custo da vistoria pode variar.
Segundo a diretora comercial da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, mediante as vistorias, podem ser exigidas as reformas ao proprietário no início ou ao inquilino no momento da devolução. “O imóvel tem que ser entregue em condição de habitabilidade na hora de alugar. Já no fim, é realizada vistoria para comparar com a inicial. O laudo deve ser usado para exigir uma reforma ou compensação financeira”, disse Roseli
De acordo com o gerente de locações da Aspa, Giovani Oliveira, uma vistoria bem feita é fundamental para evitar problemas no momento do contrato e na devolução do imóvel. Oliveira recomenda que o proprietário, ao alugar, deve procurar empresas especializadas e que, além da visita, façam fotos do imóvel.
“No início, só enxergam os aspectos positivos, pois um quer alugar e o outro precisa de um lugar para morar. Mas, no fim, começam a surgir todos os defeitos. E o laudo vem justamente para saber de quem é a responsabilidade”, disse Oliveira.
No laudo de vistoria, inquilino e proprietário devem listar todas as condições de conservação do imóvel, como o estado e tipo de pintura, do piso, do carpete, das portas e de eventuais móveis, além de fotografar cada detalhe. Esse laudo se torna parte integrante do contrato de locação e, com base nele, o inquilino vai consertar o imóvel para a entrega.
Sócio da Souza e Santos Serviços imobiliários, Emerson Souza explica que um laudo de vistoria, de um imóvel de até 200m², sai por R$ 135 (impresso em mãos) e R$ 110 (enviado por e-mail). Para imóveis maiores, é cobrada R$ 0,50 por metro excedente. “O laudo é um documento que deve ter a firma reconhecida por proprietários, locatários e fiadores”, disse.
Depois da vistoria, o inquilino ainda tem alguns dias para identificar problemas estruturais, que podem não ser notados na hora de fazer o laudo inicial. “Existem defeitos ocultos. Só morando, o inquilino pode analisar problemas de vazamento, entupimento ou descarga”, detalhou Hernandes.
Para Souza, alguns proprietários não realizam o laudo de vistoria por desconhecerem a necessidade e a importância desse documento no contrato de locação. “Hoje no Rio de Janeiro, algumas administradoras não assinam o contrato sem ter o laudo de vistoria com partes descritas e com riqueza de fotos”, afirmou.
Fonte: Brasil Econômico (31/3/15)