O cadastramento no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, de acordo com a Lei Federal 9.613/98 e com modificações incluídas pela Lei Federal 12.683/12.
Os corretores de imóveis e imobiliárias que não realizaram em 2014 comunicações ao Coaf relacionadas às transações imobiliárias consideradas suspeitas deverão apresentar a declaração negativa.
A Declaração de Inocorrência, quando não há transação imobiliária suspeita a ser declarada, deve ser feita no site do Cofeci até o dia 31 de março de 2015. Este ano, excepcionalmente, o prazo foi prorrogado. Antes, a entrega do documento, de devia ocorrer até o dia 31 de janeiro. No ato da declaração será possível obter o comprovante impresso. A falta deste acarretará multa, como previsto nas leis acima citadas.
São consideradas suspeitas, entre outras, as transações imobiliárias de compra e venda de bens imóveis que envolvam o pagamento em espécie de valor igual ou superior a cem mil reais ou o equivalente em moeda estrangeira. As orientações constam da Resolução Cofeci 1.336/2014. Clique aqui para obter o conteúdo completo.
Fonte: Creci-RJ (30/3/15)