O não pagamento do IPTU pode trazer sérias consequências para o proprietário de um imóvel, que vão desde restrições de crédito até o imóvel ser levado a leilão para quitação da dívida. Como forma de aumentar a arrecadação e diminuir volume de débitos em dívida ativa, prefeituras criam ações de incentivo para o pagamento dessas dívidas. Em Niterói, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), concede anistia de 100% dos juros e multas para pagamento dos débitos de IPTU dos anos anteriores a 2011.
Um contribuinte devedor, como consequência do não pagamento de seus impostos, pode ser levado a uma ação de execução fiscal com a penhora de seus bens. No caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o bem penhorado é o imóvel que deu origem à cobrança, que pode ser leiloado para a quitação dessa dívida.
“Na verdade, é mais proveitoso para as prefeituras oferecerem benefícios para que os contribuintes quitem suas dívidas tributárias de IPTU, do que efetivar uma lenta cobrança judicial. Assim, através de incentivos de pagamento de tributos não quitados – como a redução de juros, anistia de multas e parcelamentos – o município espera receber essa arrecadação. Por outro lado, algumas prefeituras mandam o contribuinte para a dívida ativa apenas com um mês de atraso”, explica o advogado tributário, David Nigri.
Ainda que a dívida de IPTU já tenha sido levada para justiça, o proprietário do imóvel ainda pode quitar integralmente o valor devido ou efetivar o parcelamento da dívida junto à Secretaria Municipal de Fazenda, como explica a advogada Maria de Fátima Caldas Guimarães. Segundo ela, o proprietário do imóvel nessa situação deve comunicar ao juiz, no processo de cobrança, através de seu advogado, as providências adotadas, com o objetivo de extinguir o processo ou suspendê-lo até que a dívida seja totalmente paga.
“Mesmo que o bem seja a garantia da dívida, o que se pretende é concretizar a arrecadação e não retirar o imóvel do proprietário. É por isso que, mesmo com o ajuizamento da ação de cobrança, sempre existe a possibilidade de efetivar o pagamento, seja à vista ou por parcelamento”, ressalta.
O IPTU é um imposto brasileiro cobrado a cada pessoa que possui uma propriedade urbana, como um apartamento, sala comercial, ou uma casa, e serve tanto para pessoas jurídicas como físicas. A causa mais comum para o não pagamento do IPTU, segundo Maria de Fátima, é a impossibilidade financeira. No entanto, ela explica, que em alguns casos, o não pagamento acontece também em função do proprietário discordar do valor cobrado.
“Não é raro que o valor determinado pela Prefeitura seja superior ao valor de mercado, originando um tributo elevado. Neste caso, cabe ao proprietário realizar uma contestação do valor junto à Prefeitura e apresentar de forma fundamentada aquele que entende como devido, antes que seja levada à justiça uma ação de cobrança contra ele”, explica.
Taxa de Incêndio
A taxa de incêndio é uma obrigação tributária prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. A inadimplência, além de diminuir a capacidade de investimento do Corpo de Bombeiros, deixa o imóvel sujeito à inscrição em dívida ativa estadual, o que consequentemente pode ocasionar restrição ao crédito do proprietário, e até mesmo a penhora de seus bens. Boletos para quitação de débitos anteriores da taxa ficam disponíveis no site: www.funesbom.rj.gov.br.
Os pagamentos, segundo o Corpo de Bombeiros, devem ser feitos independente do nome que consta no boleto da taxa, pois os débitos existentes são transferidos aos compradores ou herdeiros. As mudanças no nome poderão ser solicitadas nos postos de atendimento da corporação, com a apresentação de um carnê de IPTU com o nome correto.
Tem direito à isenção da taxa, aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 (cento e vinte) metros quadrados e com rendimentos de até 5 salários mínimos.
Fonte: O Fluminense/Habitação (22/3/15)