Já está em vigor a Lei Estadual n º 6. 890/ 2014 que determina a realização da autovistoria nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais do Rio de Janeiro. As inspeções devem ser feitas a cada cinco anos, abrangendo todos os equipamentos e instalações do sistema de fornecimento, distribuição e utilização o de gás, em especial, fogões e aquecedores.
O valor da autovistoria ainda não foi definido, mas especialistas acreditam que a conta será dos consumidores. O Secovi Rio (Sindicato da Habitação) critica a nova lei. “Tal medida representará mais um custo para os condomínios, já onerados com uma série de obrigações legais, entre elas a realização da autovistoria predial, definida pela Lei Estadual nº 6.400/2013”, prevê Pedro Wähman, presidente do sindicato.
Segundo o gerente de condomínios da Apsa, Valnei Ribeiro, a inspeção será de responsabilidade das concessionárias e distribuidoras. Identificado o problema, caberá aos condomínios e aos ocupantes dos imóveis a resolução dos mesmos. “Uma maior fiscalização protege a todos. No entanto, ainda não temos conhecimento de como a CEG e as distribuidoras vão atuar. Os laudos terão validade de cinco anos, finalizado esse período os consumidores deverão acionar as empresas para uma nova inspeção”, orienta Ribeiro. No caso de imóveis novos, a emissão do habite-se ficará condicionada a apresentação de laudo de vistoria das tubulações pelas empresas fornecedoras.
O engenheiro e diretor da Delphi, David Gurevitz, explica que a autovistoria tem exigências específicas, como avaliar o monóxido de carbono. “É importante medir também a concentração dos gases metano e butano existentes nos aparelhos de distribuição e consumo de gás, pois a presença destes gases implica em riscos de incêndios e explosões”, diz Gurevitz.
O não cumprimento da lei é passível de multa de 50 a 100 unidades fiscais de referência (UFIR-RJ), ou seja, o valor pode chegar a R$ 271 em valores atuais. Caso haja algum problema, o responsável deve ainda pagar danos materiais e todas as despesas decorrentes de um possível sinistro nos imóveis.
Fonte: O Dia (22/3/15)