O pagamento da taxa de incêndio dos imóveis do Estado do Rio, exercício 2014, deverá ser feito entre os dias 11 e 15 de maio, segundo o calendário divulgado nesta terça-feira (17/3) pelo Corpo de Bombeiros. Os valores a pagar variam entre R$ 23,94 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.436,31 (bens não residenciais com mais de mil metros quadrados).
Segundo o diretor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), coronel Aurentino Gomes, as cobranças serão enviadas por correio aos imóveis. O contribuinte que não receber ou quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom (http://funesbom.com.br) e imprimir o boleto, desde que tenha em mãos o número de inscrição predial, que consta do carnê do IPTU. Em seguida, basta informar o município.
“Até a data do vencimento, o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária. Pela Lei estadual 3.686/01, ficam isentos de pagar a taxa aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados, com rendimentos de até cinco salários mínimos”, informa o orienta o coronel Aurentino.
Taxa de incêndio
A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. A taxa atinge imóveis em municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto aqueles que possuem o serviço instituído pelo estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que suas sedes fique até 35 quilômetros de distância das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado, explica o Corpo de Bombeiros.
Os recursos são aplicados no compra de equipamento, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
Fonte: G1 (18/3/15)