A CEG e as distribuidoras de botijões deveriam arcar com os gastos da vistoria obrigatória das instalações de gás nas residências e no comércio, que passará a ser exigida em todo o estado, a partir de 18 de março. A opinião é do Secovi Rio, entidade representante dos condomínios, segundo o qual o ônus não deveria ser dos consumidores. Pela nova Lei 6.890 – sancionada em 2014, mas ainda pendente de regulamentação -, a cada cinco anos os moradores e os comerciantes do Rio deverão contratar o serviço de verificação das instalações, sob pena de pagarem multa, mas o valor da vistoria ainda não foi fixado.
“(A lei) transfere para os consumidores um ônus que deveria ser da concessionária e das empresas distribuidoras (de gás). Afinal, a responsabilidade da concessionária com as instalações não pode se restringir até o medidor. O consumidor necessita que a concessionária possa periodicamente atestar que todo o sistema de fornecimento e de utilização de gás canalizado se encontra em conformidade com as normas de segurança”, argumentou Pedro Wähmann, presidente do Secovi Rio, durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa (Alerj).
A entidade pondera, também, que a vistoria nas instalações a gás já está prevista na Lei 6.400/2013, que prevê a autovistoria predial. O Artigo 1º determina que a inspeção se estenda às instalações de gás.
– A lei da autovistoria abrange todas as questões ligadas à segurança da edificação. No momento em que já estou obrigado a fazer a autovistoria, não há necessidade de impor ao condomínio uma nova obrigação sobre algo que ele já fez – afirmou Alexandre Corrêa, vice-presidente de Assuntos Condominiais do Secovi Rio.
Segundo ele, dificilmente a nova lei vingará:
– Não orientamos o descumprimento, mas a lei é de difícil aplicação, pois exige que o consumidor faça a vistoria. Mas quem vai obrigá-lo? A dificuldade de traduzir a lei para a operação gera a necessidade da regulamentação.
Fonte: Extra (10/2/15)