03 de novembro de 2014
Colada ao muro do condomínio de nosso leitor Renato, no Jardim Botânico, existe uma churrasqueira, de uma residência em outro empreendimento residencial. Ela fica a poucos metros da janela do quarto de Renato. O resultado é previsível: quando o vizinho decide fazer um churrasco, é barulheira e fumaça invadindo todas as frestas das janelas — sim, porque Renato fecha todas, claro.
— O pior é que o incômodo começa pela manhã, na preparação, e se estende até a noite. Já conversei com o síndico, que se propôs a aumentar o muro no espaço da churrasqueira, pelo menos para a vista do meu quarto não ficar devassada e para amenizar o barulho, mas até agora, nada — reclama o leitor.
Renato já esteve na administração regional e checou: a churrasqueira está aprovada para funcionamento naquele local. Ele quer saber, então, se existe alguma chance de, em eventual ação judicial, ele conseguir: 1) que seja instalado um filtro na chaminé a fim de coibir a fumaça que invade a casa; 2) que o vizinho seja obrigado a mudar a churrasqueira de lugar, em função da proximidade com a janela do apartamento; 3) Que o vizinho eleve o muro a fim de minimizar o barulho.
O advogado Hamilton Quirino, especializado em direito imobiliário, garante que sim: o leitor está amparado pelo direito de vizinhança, previsto no artigo 1.277 do Código Civil, segundo o qual “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
— Assim, o morador poderá, sim, pleitear, em juízo, em ação de obrigação de fazer, sob pena de multa diária, a colocação de um filtro, a mudança da churrasqueira (se tiver espaço para tal) e também a elevação do muro — diz Quirino.
Fonte: O Globo (03/11)