Para quem precisa de uma garantia na hora de alugar um imóvel, mas não quer gastar com seguro-fiança ou depósito, os serviços de fiador profissional oferecidos na internet, mais baratos — de R$ 100 a R$ 150 —, parecem ser uma boa alternativa. Especialistas, no entanto, alertam que, embora seja legal, a atividade não é recomendada.
— Existem alguns locatários que, na necessidade de ter um fiador para obter o contrato, se submetem a este tipo de pessoa, que não pode ser considerada profissional. É até um pouco clandestina — explica Marcelo Borges da Silva , diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).
Para Sérgio Simões, diretor jurídico da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), a justificativa é a falta de dinheiro e de relações de confiança entre as pessoas — base para a fiança sem ser profissional:
– O que tem acontecido é que em razão das garantias serem caras e as relações entre as pessoas se deteriorarem ao longo do tempo, as pessoas se valem desses profissionais.
O EXTRA entrou em contato com três escritórios encontrados pela web. Num primeiro momento, como consumidor e, na segunda ligação, identificando-se como reportagem. Nas duas abordagens, chama a atenção o fato de as empresas pedirem para que não seja revelada a origem real da fiança.
Antonio Paulo Moneratt, vice-presidente da imobiliária Zirtaeb e vice-presidente de locações do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio),explica que boas imobiliárias pesquisam fiadores:
— Há firmas que entregam a administradoras e imobiliárias relatórios sobre quantas vezes a pessoa foi fiadora.
CONHEÇA OS TIPOS DE GARANTIA
FIADOR – Tipo de fiança mais comum. Em cerca de 60% das locações, a garantia do inquilino é um fiador que seja da família ou um amigo próximo, com o qual haja relação de confiança.
SEGURO-FIANÇA – É a segunda garantia mais usada. Está prevista na Lei do Inquilinato que o locatário pode contratar uma seguradora. No caso de inadimplência, ela paga o aluguel e os encargos do inquilino. Varia conforme o valor do aluguel.
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO – O inquilino, na assinatura do contrato, compra um título de capitalização em seu nome, que fica vinculado à locação. Ao término do contrato, se o locatário pagou os aluguéis em dia e entregou o imóvel em condições, vai à empresa e resgata o título com correção.
CARTA DE FIANÇA – Um banco dá uma carta de fiança ao locador. Se o inquilino não pagar, a instituição paga e depois cobra dele.
DEPÓSITO – O inquilino deposita o equivalente a três meses de aluguel numa caderneta de poupança. Ao final do contrato, pega o dinheiro corrigido. Modalidade pouco usada por ser difícil despejar o inquilino.
Fonte: Extra (29/09)