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Notícias Jurídicas

Portabilidade: consumidor pode se beneficiar com novas regras

por Fidelis 4 de junho de 2014
4 de junho de 2014

No último dia 5, entraram em vigor duas mudanças no sistema de portabilidade do crédito que prometem beneficiar o consumidor, em especial os que têm contratos antigos de financiamento imobiliário.

Agora, os financiamentos feitos com recursos do FGTS também podem ser portados de um banco para outro. Além disso, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central estabeleceram novas regras que tornaram mais simples, e transparente, a portabilidade de crédito. É uma forma de estimular a concorrência entre os bancos, que podem assim oferecer juros a quem já tem financiamento em outra instituição financeira.

— A partir daqui, os procedimentos para pedir a portabilidade são padronizados e eletrônicos. Com isso, toda a operação fica registrada o que dá mais segurança ao consumidor do cumprimento de prazos — explica a economista Ione Almeida, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Segundo Ione, o consumidor que receber proposta de juros mais baixos de um banco, deve pedir a ele uma simulação em que conste o custo efetivo total (CET) da transação, para saber se as taxas cobradas estão realmente mais baixas que na instituição onde o crédito foi tomado originalmente. Se o consumidor concordar com a portabilidade, o banco faz o pedido eletronicamente à instituição original, que tem cinco dias úteis para passar todas as informações do contrato e até fazer uma contraproposta ao cliente, reduzindo também os seus juros. Segundo as novas regras, não há custos para o cliente.

Vale lembrar ainda que o novo banco não pode obrigar o cliente a comprar outros produtos como seguros, pacotes de serviço ou cartões de crédito. Nada impede, contudo, que o consumidor negocie com a instituição para conseguir taxas ainda menores. Levar sua conta-salário para lá, por exemplo, pode ser uma boa opção. A negociação não é proibida e o consumidor tem todo o direito de usar seus direitos para conseguir taxas menores de juros.

— O que não pode, de jeito nenhum, é o banco condicionar o crédito à compra de outros produtos, pois isso é considerado venda casada — lembra Ione.

Confira o que mudou:

Padrão. Não havia um padrão para consolidar as operações feitas pelas instituições financeiras. Agora, todas as transações deverão ser eletrônicas e feitas pelo banco para onde o crédito será migrado.

Dívida. Operações realizadas em algumas modalidades, como crédito consignado e pessoal, incluíam novos valores e prazos diferentes. Com as novas regras, o valor da dívida transferida e seu prazo de pagamento não podem ser superiores ao saldo devedor.

Prazos. Apesar de terem 15 dias para fazer a entrega de todos os documentos, os bancos levavam meses. Agora, o banco que tinha fornecido o crétito originalmente terá 5 dias úteis, a partir da requisição da portabilidade, para fornecer informações ou apresentar contraproposta.

Imobiliário. Não havia critérios de transferência do contrato no cartório de imóveis, gerando custos com taxas e encargos ao consumidor. Agora, a averbação deve ser paga pelo banco para onde o crédito está indo e deve ser feita em dois dias úteis após a quitação. A taxa não pode ser repassada ao consumidor.

 

 

Fonte: Jornal O Globo (11/05)

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