O governador Wilson Witzel sancionou a Lei nº 8836 de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios no Estado do Rio de Janeiro em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Com isso, pode haver a interdição das áreas comuns e de uso comum, como salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de qualquer esporte, desde que não haja impedimento do trânsito de pessoas e veículos no edifício.
A lei também recomenda que não sejam realizadas assembleias gerais presenciais. Mas, caso haja necessidade, a assembleia deverá ocorrer de forma virtual.
Além disso, os condomínios ficam obrigados a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores que prestam serviços diretos ou terceirizados.
A lei não oportuniza, ainda, a renovação formal dos mandatos dos síndicos, o que pode gerar bloqueio nas contas bancárias dos condomínios. Diante disso, as instituições bancárias que mantém essas contas estão autorizadas a prorrogar por 90 dias o bloqueio das movimentações, em razão do término dos mandatos.
De acordo com o artigo 4 da lei, enquanto vigorar o estado de calamidade pública, ficam as autoridades sanitárias estaduais permitidas a fiscalizar e a proibir a utilização nociva, em termos de saúde pública, de áreas comuns nos condomínios edilícios.