A recomendação é analisar os impactos financeiros da modalidade para evitar prejuízos
“Importante destacar que esta modalidade de pagamento serve não somente para os aluguéis e encargos mensais da locação, mas também já tem sido comercializada por empresas especializadas como uma forma de garantia locatícia, ao lado das já tradicionalmente conhecidas, como caução, fiador e seguro fiança”, observa Roberto Bigler, diretor Jurídico da ABADI.
“Observamos que, em muitas ofertas no mercado, os valores dessas taxas (em regra, percentuais sobre o valor do aluguel) são custeados pelo locatário, mas nada impede, a depender do que estiver no contrato, que este custo seja do locador”, lembra Bigler.