Os encontros discutiram a obrigatoriedade de contratação de jovens aprendizes pelos Condomínios edilícios
A ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) vem trabalhando em torno da discussão envolvendo a obrigatoriedade de contratação, por parte dos condomínios, de jovens aprendizes em decorrência de notificações que já foram recebidas por diversos edifícios. No início de junho, a presidente da Associação, Deborah Mendonça, e o diretor jurídico, Marcelo Borges, estiveram na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho do Rio de Janeiro apresentando argumentos e considerações formais para que os condomínios sejam exonerados da obrigação de contratação de jovens aprendizes em razão da sua natureza jurídica e efeitos sociais.
Dando prosseguimento ao trabalho, no final do mês de julho, a ABADI, representada por Marcelo Borges, e o Secovi Rio, representado pelo presidente Pedro Wähmann, que também exerce a coordenação da CBCSI (Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários), estiveram em Brasília/DF para uma audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, para tratar do assunto, oportunidade na qual os fundamentos foram reforçados em prol dos Condomínios.
Durante a audiência foi ressaltado que hoje, principalmente nas grandes cidades, a maioria dos moradores vive em condomínios que não possuem fins lucrativos nem caráter de educação social. Portanto, nesses locais a contratação de empregados está condicionada a características e condições específicas do instituto, voltada a atender a conservação, manutenção e segurança predial, não havendo vinculação com as atividades a serem exercidas por jovens aprendizes.
A ABADI como uma instituição que valoriza a formação profissional, que defende a prática justa e os valores éticos na administração de condomínios e imóveis, defende a importância da inclusão social com o primeiro emprego, período em que os jovens aprendizes têm a oportunidade de desenvolver competências para o mercado de trabalho. No entanto, pondera a inserção dos condomínios no rol dos estabelecimentos encarregados desse cumprimento em virtude na natureza dos mesmos, ressaltando os inevitáveis ônus para os condôminos.
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da sua equipe técnica, firmou o compromisso de avaliar a demanda apresentada para posterior pronunciamento sobre o tema versado.